Segundo os advogados, a Primeira Turma foi omissa ao analisar o argumento de que houve cerceamento de direito de defesa pelo volume de documentos
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A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), recorreu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) na tentativa de absolver o general da condenação na trama golpista e, ao menos, reduzir o valor da multa.
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa. No valor de um salário-mínimo cada, o montante representa R$ 126 mil. O pedido da defesa é para que a multa seja reduzida para cerca de R$ 21 mil sob o argumento de que o general é “arrimo familiar” e não tem mais capacidade de trabalhar em razão da sua idade e estado de saúde.
“O montante total da condenação representa praticamente 6 meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria, fazendo se mister que se sane a omissão quanto à real condição financeira do réu para o arbitramento de uma pena de multa condizente com sua realidade financeira”, pedem os advogados dele.
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O pedido faz parte dos embargos de declaração apresentados nesta segunda. Este tipo de recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento e não tem potencial para reverter a condenação.
No caso de Heleno, porém, a defesa entendeu que as omissões apontadas têm efeitos infringentes – quando a decisão pode ser alterada – e por isso pediram a absolvição do general.
Segundo os advogados, a Primeira Turma foi omissa ao analisar o argumento de que houve cerceamento de direito de defesa por causa do volume de documentos anexados ao processo e a falta de tempo hábil para analisá-los.
“Os referidos votos mostram-se omissos quanto ao fato de que a presente defesa sustentou não ser possível analisar os autos – e não que não teria tido acesso a eles -, diante da grande quantidade de documentos, da ausência de uma catalogação mínima e do curto período disponibilizado para tal análise”, argumenta o recurso de Heleno, citando os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
“Não bastasse, os referidos votos mostraram-se igualmente omissos quanto ao esclarecimento acerca da inclusão de documentos ao longo da instrução penal, especialmente no que se refere à adição seletiva desses documentos, conforme expressamente apontado nas alegações finais”, continuam os advogados.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.
DEFESA DE PAULO SÉRGIO
A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira pediu que ele seja absolvido de todos os cinco crimes pelos quais foi condenado na trama golpista em julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os advogados, o acórdão da decisão reconhece que o general tentou demover Bolsonaro de prosseguir com a tentativa de golpe. “Desse modo, como – segundo o próprio acórdão – o embargante agiu para reduzir ou diminuir o risco ao bem jurídico logo, deve ser absolvido de todas as imputações constantes da denúncia”, pede a defesa.
Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento.
Esse tipo de embargo não tem potencial para reverter a condenação. Os advogados do general, contudo, consideraram que o esclarecimento das omissões apontadas têm efeitos infringentes, o que significa que a decisão poderia ser modificada.
Há um recurso específico, chamado de embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que ele só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Paulo Sérgio Nogueira, apenas o ministro Luiz Fux votou pela sua absolvição.
Erro de cálculo
A defesa de Paulo Sérgio Nogueira aponta que a Primeira Turma cometeu um erro na hora de somar as penas dos cinco crimes que o general cometeu. Em vez dos 19 anos ao qual ele foi condenado, o correto seria uma pena de 16 anos e 4 meses de prisão.
“Ocorre que, com as mais respeitosas vênias, ao contrário do registrado pelo acórdão ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) ao invés de 19 anos de reclusão chega-se a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção”, argumentaram os advogados de Nogueira.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.




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