O texto alterado diz que o preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia
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O governo editou nesta quinta-feira (19) o Decreto 12.883, que especifica as regras sobre o preço de comercialização e define diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. A norma publicada nesta quinta altera o Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, que regulamentou a Medida Provisória que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel de uso rodoviário por produtores e importadores de óleo diesel.
O texto alterado diz que o preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia e poderá ser estabelecido um preço de referência único para cada região, a ser atualizado para os períodos subsequentes, conforme metodologia a ser definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além disso, o texto estabelece as diretrizes que a metodologia de definição do preço de referência deverá considerar: “Para os importadores de óleo diesel e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, o preço de referência deverá considerar o preço de paridade de importação; e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, o preço de referência deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição deste Decreto, acrescido de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro”.
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REDUÇÃO DO DIESEL
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) afirmou que a proposta de redução temporária do ICMS sobre o diesel terá pouco efetividade e alertou que a medida pode trazer risco às contas públicas estaduais. O tema tem sido discutido nesta semana e foi pauta da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência do Ministério da Fazenda.
Na quarta-feira, 18, secretários estaduais de Fazenda participaram de reunião virtual extraordinária do Confaz, realizada a pedido da Fazenda, sob a coordenação do secretário-executivo Dario Durigan – que vai substituir o ministro Fernando Haddad no cargo ainda esta semana.
A Fazenda propõe a redução temporária do ICMS sobre a importação de diesel até 31 de maio, no mesmo período da desoneração de PIS/Cofins já implementada pela União. A medida prevê uma renúncia estimada em R$ 3 bilhões por mês, sendo R$ 1,5 bilhão arcado pela União e R$ 1,5 bilhão pelos Estados.
Para a Fiemg, ao contrário da redução de tributos federais como PIS/Cofins, que incidem diretamente na produção, a diminuição do ICMS tende a ter impacto limitado ao longo da cadeia de circulação do combustível, reduzindo as chances de repasse integral ao consumidor final.
GOVERNO CRITICA DISTRIBUIDORAS
Já o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que as distribuidoras de combustíveis não podem utilizar a retirada de impostos federais do diesel como artifício para aumentar a margem de lucro em seus negócios. O governo zerou as alíquotas de impostos federais na importação e na comercialização do insumo. O ministro falou em entrevista à GloboNews.
Houve isenção do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso, nas estimativas do governo, deveria representar redução de R$ 0,32 por litro na refinaria. Em complemento, houve subvenções para esse combustível, somando outros R$ 0,32 por litro na refinaria.


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