Após liminar da 9ª Vara Federal, TRF5 voltou a autorizar seleção do Pronera, nesta sexta-feira (31); UFPE alega legitimidade e autonomia universitária
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O processo seletivo do curso de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), ofertado pelo campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), voltou a ser alvo de disputa judicial. O edital, lançado em setembro, tem enfrentado sucessivas contestações na Justiça Federal.
Nesta semana, o processo foi suspenso pela terceira vez, após decisão da 9ª Vara Federal de Pernambuco, na última quinta-feira (30), mas a liminar acabou derrubada nesta sexta-feira (31), permitindo novamente a continuidade da seleção. Ao JC, a UFPE informou que irá “recorrer de todas as decisões de primeira instância sobre este assunto”.
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A decisão que suspendeu o edital atendeu a uma ação popular movida pelo ex-diretor da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Queiroz Cavalcanti, e por Sérgio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, que alegam violação aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
Em contato com o JC, Francisco afirmou que o processo questiona a legitimidade da seleção especial e os critérios de acesso. Segundo ele, o edital “exclui outros trabalhadores rurais” e inclui até “candidatos sem perfil de assentados”.
“A gente já levantou casos de inscrições deferidas de pessoas que não são assentadas, inclusive uma empresária com capital de R$ 850 mil. Estamos identificando quem de fato pertence a assentamentos e quem não pertence”, relatou.
O ex-diretor da FDR também critica o formato da seleção, que inclui uma redação sobre temas de reforma agrária valendo 60 pontos e uma análise de currículo, sem base no conteúdo do Enem.
“É um absurdo fazer um processo para Medicina que não avalia conhecimentos básicos da área. Não existe justificativa para um curso de Medicina ter essa estrutura seletiva, ainda mais restrita a um grupo específico”, afirmou.
Após a decisão que suspendeu o edital, a Procuradoria Federal e a UFPE recorreram imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que derrubou a liminar nesta sexta-feira (31), restabelecendo o edital.
Segundo Francisco, o relator do caso informou que o agravo de instrumento interposto pela universidade deve ser julgado no dia 17 de novembro, em sessão presencial.
“O relator prometeu incluir o processo em pauta na segunda-feira. A prova vai acontecer, mas o agravo será julgado, e temos plena convicção de que a razão está conosco”, disse.
Entenda o caso
O edital da UFPE prevê uma turma especial de Medicina vinculada ao Pronera, com 80 vagas custeadas pelo INCRA, no valor de R$ 18,6 milhões. O curso seria voltado a assentados da reforma agrária, educadores do campo e quilombolas, conforme parceria firmada com o instituto.
A Justiça Federal de Pernambuco já havia se manifestado outras vezes sobre o tema. No início de outubro, o TRF5 autorizou a retomada do edital, após suspensões anteriores determinadas por ações propostas pelos vereadores Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL).
Por sua vez, a UFPE tem sustentado, em manifestações anteriores e no atual recurso, que o edital é legítimo, regular e constitucional, amparado pela autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
De acordo com a instituição, o processo seletivo do Pronera representa uma ação afirmativa voltada à redução das desigualdades sociais e regionais, alinhada à função social da universidade pública e às políticas de educação do campo previstas no Decreto nº 7.352/2010.
A UFPE também argumenta que o curso não concorre com o Enem/Sisu, mas o complementa, adotando critérios de reserva de vagas semelhantes aos da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), com percentuais para estudantes de escolas públicas, por renda, raça e deficiência.
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