O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (27) os vetos que tratavam sobre uma responsabilização “subsidiária” de instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) – o que inclui bancos – por eventuais danos ambientais por empreendimento financiados.
Com a derrubada dos vetos, fica criado um regime específico de responsabilidade dessas instituições quando financiarem atividades que dependem de licenciamento ambiental.
Ficou estabelecido que instituições supervisionadas pelo BC deverão exigir a apresentação da licença ambiental antes de financiar qualquer empreendimento licenciado. Caso não exijam esse documento, podem ser responsabilizadas subsidiariamente por eventuais danos ambientais decorrentes da atividade financiada.
Mas se o banco exigir a licença, o BC não poderá ser responsabilizado por danos ambientais do empreendimento. No entanto, as instituições não terão dever fiscalizatório da regularidade ambiental.
Para o governo, que era contra a medida, a criação de um regime próprio para “poluidores indiretos”, como financiadores e contratantes, gera insegurança jurídica e controvérsias nos processos judiciais que discutem responsabilidade por dano ambiental.
Para o Executivo, as propostas podem alterar a sistemática atual da responsabilidade civil ambiental, que já é solidamente construída na jurisprudência. As regras seguem para promulgação.
Além de bancos, são supervisionadas pelo BC instituições de pagamento (IPs), cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimentos (“financeiras”).

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