Proposta altera a LDB para garantir infraestrutura e prerrogativas a organizações estudantis; texto segue agora para a Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, no fim de setembro, o projeto de lei que define objetivos e prerrogativas para organizações de representação estudantil, como grêmios, centros e diretórios acadêmicos.
O PL 3.618/2019, de autoria do ex-senador Rodrigo Cunha (AL), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta insere novas disposições na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), com o objetivo de regulamentar e fortalecer a atuação dessas entidades em instituições públicas e privadas.
Entre os objetivos estabelecidos estão contribuir para o bem comum da comunidade escolar, promover o interesse dos estudantes por princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais, e estimular atitudes de responsabilidade e participação social.
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O texto também prevê que os grêmios e diretórios possam avaliar o desempenho do corpo docente, fomentar a solidariedade entre alunos e professores e participar de ações voltadas à assistência de estudantes em situação de vulnerabilidade.
Garantias e estrutura mínima
O projeto determina que as instituições de ensino devem providenciar, dentro de suas possibilidades orçamentárias, a infraestrutura necessária para o funcionamento das entidades estudantis. Isso inclui espaço físico, equipamentos e mobiliário adequados.
As organizações também terão assegurados o direito à proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de interesse coletivo e a participação de representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos conselhos fiscais das instituições.
Na justificativa da proposta, Rodrigo Cunha destaca que, embora já existam referências aos grêmios e diretórios no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) e no Estatuto da Juventude, ainda há carência de políticas que garantam condições efetivas para o funcionamento dessas entidades.
“Não basta que essas entidades sejam apenas toleradas no tecido das escolas. É necessário que elas também disponham de condições físicas e estruturais para que os alunos possam exercer sua voz e expressar suas ideias”, argumentou o ex-senador.
Espaços de formação e cidadania
O relator Veneziano Vital do Rêgo avaliou que a proposta moderniza e amplia as garantias às organizações estudantis, estimulando a criação de espaços de participação política e social dentro das instituições.
“É fundamental que as escolas e universidades tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses, abrangendo desde a luta por ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas”, afirmou o senador.
A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), também destacou a relevância dos grêmios estudantis para a formação política dos jovens. “É preciso que a nossa juventude tenha essas condições para exercer plenamente sua cidadania”, disse.
UNE e preservação simbólica
O texto original previa alterações na Lei 7.395/1985, que menciona a União Nacional dos Estudantes (UNE).
No entanto, o relator decidiu manter a legislação inalterada, por considerar que a revogação poderia ser interpretada como uma afronta à entidade, criada em 1937 e historicamente reconhecida como representativa do conjunto dos estudantes do ensino superior.
“A omissão sobre a existência da UNE em lei poderia ter um impacto simbólico considerável, o que não reflete a intenção do autor”, explicou Veneziano.
Audiências sobre autonomia e ciência nas universidades
Na mesma reunião, os senadores aprovaram requerimentos da presidente da comissão, Teresa Leitão, para a realização de duas audiências públicas.
A primeira vai debater a autonomia didático-científica e administrativa das universidades públicas, diante dos recorrentes cortes orçamentários e desafios financeiros.
A segunda, em parceria com a Comissão de Ciência e Tecnologia, tratará das Diretrizes Orientadoras para a Integração da Ciência, Tecnologia e Inovação na Educação Nacional, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
“É uma luta contínua pela liberdade de pensamento e pela capacidade das instituições de ensino superior de cumprir seu papel na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida”, justificou Teresa Leitão.
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