Recursos devem ser enviados à FGV pela Área do Candidato, com argumentos objetivos, sem identificação pessoal e dentro do prazo oficial
Ryann Albuquerque
Publicado em 07/10/2025 às 9:31
| Atualizado em 07/10/2025 às 9:32
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
Os participantes do Concurso Nacional Unificado (CNU), aplicado no último domingo (5), têm até esta quarta-feira (8) para entrar com recursos contra as questões das provas objetivas ou os gabaritos preliminares divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.
O edital da seleção detalha todas as regras do procedimento, incluindo prazos, formato da petição e o canal oficial de envio.
O recurso deve ser encaminhado exclusivamente pelo site da FGV, na mesma plataforma onde foi feita a inscrição: É necessário realizar o login com os dados da conta gov.br e acessar a Área do Candidato.
Dentro do sistema, o candidato deve selecionar o campo “Interposição de Recursos” e redigir uma petição formal, relatando os fatos e apresentando seus argumentos. Cada questionamento precisa ser feito separadamente, de forma objetiva e fundamentada.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Cuidados obrigatórios
A FGV alerta que o candidato não pode incluir informações pessoais — como nome, CPF ou número de inscrição — no campo de justificativas.
Caso haja qualquer dado que permita a identificação, o pedido será automaticamente invalidado, mesmo que o conteúdo esteja correto.
Também serão desconsiderados os recursos enviados fora do prazo, com linguagem ofensiva, por e-mail, fax, correio ou de forma presencial. Documentos anexados após o encerramento do período não serão avaliados.
As respostas aos recursos serão publicadas exclusivamente na Área do Candidato, no site oficial do concurso. A banca não enviará comunicações por e-mail, telefone ou mensagem.
Possíveis alterações
Após a análise, a FGV poderá manter as respostas originais, alterá-las ou anular questões. Se alguma questão for anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive àqueles que não apresentaram recurso.
Caso haja mudança na pontuação, o novo resultado será considerado para fins de classificação. O gabarito final e o resultado oficial da prova objetiva serão divulgados após o término da fase recursal, sem possibilidade de nova contestação.
Outros tipos de recurso
Além de questionar as provas objetivas, os candidatos poderão apresentar pedidos de revisão em outras etapas, como na prova discursiva, na avaliação de títulos ou nos procedimentos de verificação de cotas (para pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência).
Os prazos, no entanto, variam conforme o calendário oficial do CNU. Confira:
- Recursos contra questões e gabaritos preliminares: 7 e 8 de outubro de 2025
- Pedidos de revisão das notas da prova discursiva: 7 e 8 de janeiro de 2026
- Recursos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos: 5 e 6 de janeiro de 2026
- Recursos sobre verificação de cotas e caracterização de deficiência: 5 e 6 de janeiro de 2026
Próximas etapas
O CNU 2025 é composto por duas fases eliminatórias. A primeira, de provas objetivas, ocorreu neste domingo (5). Já a segunda fase, a prova discursiva, está marcada para 7 de dezembro de 2025, sendo aplicada apenas aos classificados da etapa inicial.
O resultado final do concurso está previsto para 30 de janeiro de 2026.
Saiba como assistir aos Videocasts do JC
/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2600366081.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/air-fyer-910x809.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/portaledicase.com/wp-content/uploads/2026/03/aries-1-4.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/lava-loucas-910x611.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)


/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2600366081.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/air-fyer-910x809.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)


