O desafio maior não está relacionada apenas a área fiscal, mas também a área operacional das entidades que podem ser afetadas por conta das mudanças
Publicado em 27/02/2025 às 7:00
| Atualizado em 27/02/2025 às 7:41
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A reforma tributária (RT) criou o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) que será dual, pois engloba a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS entrará em vigor integralmente em 2027, abrangendo as contribuições federais (IPI, PIS, COFINS) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituirá o ICMS e o ISS, a partir de 2029, de forma de forma progressiva até 2032, quando estes últimos deixarão de existir.
Com relação ao IPI, este imposto continuará valendo para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Também, há o Imposto Seletivo (IS), voltado para o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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Regulamentação e período de transição
Todos esses tributos foram regulamentados pela Lei Complementar 214, de 16.01.2025. Uma das principais questões relacionadas com a recente regulamentação da RT são as mudanças necessárias para adotar as novas regras.
O período de transição para a implementação da CBS, do IBS e do IS, terá início em 01.01.2026. Mas os testes envolvem, entre outras alterações, mudanças no layout da nota fiscal eletrônica.
O desafio maior não está relacionada apenas a área fiscal, mas também a área operacional das entidades que podem ser afetadas.
Uma entidade industrial pode ser obrigada a paralisar até a sua linha de produção ou de fornecimento de serviços para cumprir as novas diretrizes tributárias.
Segundo especialistas em sistemas de informação, a adequação se faz necessário ao atendimento da RT, sendo essencial para garantir o atendimento da nova legislação em vigor, além da competividade e a eficiência operacional da entidade.
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Consequências da transição
Na prática, isso significa dizer que exigirá proatividade, investimentos em tecnologia, revisão de processos, de procedimentos e de estratégicas fiscais, para um acompanhamento constante das referidas mudanças regulatórias.
As entidades que se prepararem estarão melhor posicionadas para lidar com os desafios e aproveitar as oportunidades que a nova estrutura tributária trará.
É importante destacar que, no período de transição de 2026 a 2032, a cada ano, novas mudanças serão introduzidas no novo sistema tributário nacional.
Quando o período de transição acabar e as novas regras começarem a valer integralmente, o impacto nas entidades, por qualquer erro ou omissão, será bem mais oneroso.
Por isso, as entidades terão que investir a fim de se adequarem as novas regras advindas do sistema tributário nacional para a operacionalidade do IVA DUAL, de modo a não correrem o risco de serem multadas e autuadas e terem suas operações paralisadas.
Cláudio Sá Leitão – Conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.
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