Em 2010, Mendes Júnior entrou na Justiça com ação de R$1,7 trilhão. Se obtivesse vitória, União e Chesf teriam que pagar mais de R$ 5 trilhões.
Fernando Castilho
Publicado em 23/06/2025 às 22:25
| Atualizado em 23/06/2025 às 22:40
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Por unanimidade, os desembargadores federais da 1ª Seção do TRF5 acolheram, nesta quarta-feira (18), os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), e dos advogados da Companhia Hidro Elétrica do Vale do São Francisco, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima de uma das maiores contendas jurídicas do Brasil no valor de R$ 1,70 trilhão (em valores de fevereiro de 2010) entre a Chesf e a Construtora Mendes Júnior, relacionada a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica (hoje denominada Luiz Gonzaga), em Pernambuco.
A questão começou quando a Mendes Júnior Engenharia S/A ajuizou ação declaratória na justiça estadual de Pernambuco, que reconheceu direito ao ressarcimento de custos adicionais decorrentes de empréstimos que a empresa teria tomado para financiar as obras de Itaparica.
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Na época, a causa foi considerada a história da maior ação judicial no Brasil em valores remonta a 1988 pelo valor declarado. Corrigidas pelo IGP-M até maio, o valor chegaria a R$5,07 trilhões.
Tudo começou quando a empreiteira foi contratada em 1981 para construir Itaparica a e concluiu em 1986. Durante a construção a Chesf atrasou o pagamento de algumas faturas e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento.
Baseada na decisão anterior que lhes foi favorável, a empresa propôs, em 1993, ação de cobrança também na justiça estadual. “A União requereu, então, seu ingresso na ação, o que resultou na remessa dos autos à Justiça Federal em Pernambuco.

Sala de controle da Barragem de Itaparica. – Divulgação
Em 2010, a Mendes Júnior obteve sentença parcialmente favorável, mas o TRF5 reformou a decisão e julgou improcedente a ação de cobrança por ausência de provas dos financiamentos alegados, seus custos e sua efetiva aplicação para custear a obra.
A Chesf contratou o escritório do advogado José Paulo Cavalcanti Filho que, junto com a AGU e a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, através da procuradora-regional da União da 5ª Região, Carolina Scheidegger defenderam a tese da cobrança indevida porque a Mendes Júnior não conseguiu provar que pediu empréstimos para financiar a obra sem paralisá-la.
Derrotada no TRF% a empresa recorreu aos tribunais superiores, mas o entendimento foi mantido e a ação transitou em julgado em 2020. Entretanto, dois anos depois, a empreiteira ingressou com ação rescisória, alegando que o acórdão de 2010 violou o que foi julgado na ação declaratória de 1988, a qual teria reconhecido seu direito à indenização pelos juros de mercado incidentes no período em que financiou a obra.
Ela também alegou violação a dispositivos constitucionais e legais que regem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos. A ação tramitou até esta quarta-feira quando em sustentação oral perante a 1ª Seção do TRF5, na quarta-feira, a procuradora-regional disse que a empresa “busca apenas reexaminar o mérito de uma causa já definitivamente decidida, sem demonstrar qualquer vício hábil a justificar a rescisão do julgado”.
A procuradora enfatizou que a decisão de 1988 da justiça estadual foi uma declaração genérica de possível desequilíbrio contratual, sem qualquer definição de ressarcimento. “Além disso, a empresa lembrou que nunca demonstrou que contraiu empréstimos, tampouco que suportou encargos financeiros em decorrência da inadimplência da Chesf.
O TRF5 também analisou o fato de que conforme destacado no acórdão de 2010, o Tribunal de Contas da União que analisou a questão constatou que a empresa contratada em verdade recebeu mais do que lhe era devido, Por isso o TCU multou a Chesf por ter ressarcido a Mendes Júnior ‘a maior’”, afirmou Carolina Scheidegger.
Na sessão que analisou o processo nº 0803600-48.2022.4.05.0000, os desembargadores da 1ª Seção do TRF5 julgaram improcedente a ação rescisória. Os votos foram proferidos pelos desembargadores Federais: Paulo Roberto de Oliveira Lima, Manoel de Oliveira Erhardt, Élio Wanderley De Siqueira Filho, Francisco Alves dos Santos Júnior, Walter Nunes da Silva Júnior e Bianor Arruda Bezerra Neto (convocado em razão das férias do Des. Leonardo Carvalho) sob a presidência do desembargador Manoel de Oliveira Erhardt.

Barragem de Itaparica. – Divulgação
Itaparica se chama Luiz Gonzaga
A Usina de Itaparica oficialmente se chama Luiz Gonzaga e está instalada no São Francisco, principal rio da região nordestina, com área de drenagem de 592.479 km2 , bacia hidrográfica da ordem de 630.000 km2, com extensão de 3.200 km, desde sua nascente na Serra da Canastra em Minas Gerais, até sua foz em Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE. Ela foi ianugurada no dia 13 de junho de 1988.
Ela está posicionada no rio São Francisco 50 km a montante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso, possuindo, além da função de geração de energia elétrica, a de regularização das vazões afluentes diárias e semanais daquelas usinas.
O represamento de Itaparica é feito por uma barragem de seção mista terra-enrocamento, com altura máxima da ordem de 105,00m, associada às estruturas de concreto da casa de máquinas e vertedouro que é dotado de 09 comportas tipo setor, com uma extensão total da crista de 4.700 m, incluindo o trecho das estruturas de concreto cerca de 720 m.

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