Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda dos mandatos dos parlamentares por ausência nas sessões legislativas
Estadão Conteúdo
Publicado em 18/12/2025 às 18:42
| Atualizado em 18/12/2025 às 19:01
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) nesta quinta-feira, 18, e já publicou o ato no Diário Oficial da Casa.
Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
A decisão sobre Eduardo diz que “A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve, por maioria, acolher a manifestação do parecer do Relator Deputado Carlos Veras e DECLARAR A PERDA DO MANDATO do Deputado Eduardo Bolsonaro, nos termos do artigo 55, III e ? 3º, da Constituição Federal”.
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O Ato da Mesa também diz que a cassação de Eduardo ocorre “por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.
Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.
Ramagem
No caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de golpe de estado. Ele foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara.
Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.
Na decisão sobre Ramagem também diz que “A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve, por maioria, acolher a manifestação do parecer do Relator Deputado Carlos Veras e DECLARAR A PERDA DO MANDATO do Deputado Delegado Ramagem, nos termos do artigo 55, III e § 3º, da Constituição Federal”.
O Ato da Mesa também diz que a cassação ocorre “tendo em vista que (Ramagem) deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.
Repercussão
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O deputado disse ainda considerar a decisão grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”.
“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.
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