Texto aprovado com 370 votos endurece penas para facções, mas exclui tipificação de terrorismo após acordo; proposta segue agora para o Senado.
JC
Publicado em 18/11/2025 às 22:55
| Atualizado em 18/11/2025 às 23:54
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*Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Antifacção, uma das pautas prioritárias da segurança pública. Com 370 votos a favor, 110 contra e três abstenções, o texto segue agora para análise do Senado Federal.
A votação foi marcada por uma intensa disputa política entre o governo federal e a oposição. O ponto central da discórdia foi a tentativa de equiparar as facções criminosas ao crime de terrorismo. Governadores como Ronaldo Caiado (GO) e Cláudio Castro (RJ) chegaram a ir à Câmara pressionar pela inclusão do termo.
No entanto, após uma ofensiva do Palácio do Planalto e negociações de última hora, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) recuou e retirou a tipificação de terrorismo da versão final. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), blindou o acordo, impedindo que o tema fosse votado separadamente.
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Governistas x Hugo Motta
“Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa”, disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O parlamentar destacou que o projeto foi elaborado depois de mais de seis meses de estudo.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB -RJ) argumenta que o texto de Derrite acaba protegendo as organizações criminosas.
“O relatório inova com uma ação civil pública que acaba protelando o confisco de bens do crime organizado”, criticou. Para ela, prejudica a investigação da Polícia Federal ao descapitalizar a corporação. No parecer, relator encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública”.
Outra crítica do governo federal é que o parecer de Derrite só permitia ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
O deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) concordou com o texto do relator de que a ação é necessária para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF. “A gente ainda escuta discurso aqui de que nós estamos defendendo corruptos de colarinho branco, de que nós estamos defendendo o banqueiro”, criticou.
O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
Por outro lado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos -PB), argumentou que o texto seria a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado.
“Nós estamos dizendo que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais, que os encontros com advogados serão gravados, que não terão visitas íntimas”, exemplificou.
Motta afirmou que o projeto original do governo federal trouxe pontos positivos, mas que foram necessários mais olhares de outros setores e bancadas.
Relator no Senado
Como forma de evitar contaminação ideológica, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira que Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator do projeto antifacção quando o texto for remetido ao Senado.
“Alessandro Vieira tem uma longa carreira jurídica, tem uma experiência grande como profissão, mas também como legislador e senador, tem na sua agenda pessoal o combate e a proteção dos brasileiros desde sua origem em Sergipe”, declarou Alcolumbre em plenário.
Atualmente, Vieira também relata a CPI de Combate ao Crime Organizado.
Novos crimes: “Domínio Social Estruturado”
Apesar da exclusão do terrorismo, o projeto cria mecanismos rigorosos de punição. O texto institui o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, definido como grupos que utilizam violência ou grave ameaça para exercer controle territorial.
Uma das principais inovações é a tipificação do crime de “domínio social estruturado”. Essa infração abrange condutas como impor controle sobre uma região, atacar forças de segurança ou sabotar serviços públicos e infraestruturas essenciais.
A pena para esse crime será severa: de 20 a 40 anos de prisão.
Endurecimento de penas
O projeto aprovado altera o Código Penal para aumentar drasticamente as punições para crimes cometidos no contexto de facções ou milícias. Entre as mudanças, estão:
- Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;
- Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;
- Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;
- Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;
- Furto – pena de prisão de quatro a dez anos e multa;
- Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
- Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
- Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
- Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
- Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;
- Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e
- Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas
Mudanças de última hora: Garimpo e Custódia
Na sexta e última versão do relatório, apresentada pouco antes da votação, Derrite inseriu novas regras.
Foi criado um agravante de pena quando o crime tiver como finalidade obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo) ou exploração econômica não autorizada.
O texto também regulamentou as audiências de custódia, permitindo que, para presos em flagrante ou por mandado provisório, o procedimento seja realizado por videoconferência. O projeto obriga que os estabelecimentos prisionais tenham salas equipadas para essa finalidade.
Por fim, o relator cedeu em relação ao destino dos bens apreendidos. As competências da Receita Federal e do Banco Central foram mantidas, e os recursos confiscados irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais exclusivamente para a Polícia Federal, atendendo a uma demanda do governo para não desequilibrar o orçamento.
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