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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (4) o relatório da PEC da Segurança Pública, de autoria do deputado federal Mendonça Filho. Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 487 a 15 no primeiro turno e 461 a 14 no segundo turno. O substitutivo apresentado pelo relator estabelece um sistema de proteção à sociedade criando um regime especial para garantir o direito da vítima à Justiça, por meio do endurecimento penal contra criminosos de alta periculosidade, como feminicidas e pedófilos, e de alta lesividade, como líderes e membros do crime organizado violento, facções e milícias. “A PEC está fazendo a maior reforma no sistema de segurança pública. De um lado protege a sociedade e a vítima. Do outro, endurece com o criminoso. Vamos mudar a lógica de que no Brasil o crime compensa”, afirmou Mendonça. A proposta segue para análise do Senado.
A PEC foi enviada pelo Executivo na tentativa de melhorar a integração entre os vários órgãos de segurança pública e garantir mais recursos para o setor. O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), optou por retirar dispositivos que considerava inconstitucionais por concentrar poder decisório no governo federal nas situações de cooperação.
O substitutivo tem quatro pilares: política criminal, sistema policial, sistema prisional e política de segurança pública, tendo como princípio norteador o Direito da vítima à Justiça. Na política criminal, o substitutivo endurece as penas para crimes de alta periculosidade e alta lesividade, permitindo a redução ou eliminação da progressão de pena; prisão em regime de segurança máxima, desde a preventiva; proibição de soltura em audiência de custódia e permite apreensão de bens e valores, com destinação desses recursos para fundos de segurança.
Maioridade penal
Mendonça Filho retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. A decisão foi anunciada nesta quarta, após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
A proposta estabelece na Constituição o ‘Sistema Único de Segurança’, que tem como objetivo integrar o combate ao crime organizado entre os entes. A responsabilidade sobre a segurança pública fica dividida entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios, bem como organização, garantias, direitos e deveres dos órgãos do sistema socioeducativo.
O projeto inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A União deverá repassar a Estados e municípios 50% de cada fundo.
A proposta também atribui à Polícia Federal o combate a crimes cometidos por organizações e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional. O texto inclui ainda polícias municipais no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública.
“O texto reconhece, explicitamente, que certas organizações criminosas, as milícias e grupos paramilitares operam em elevado patamar de agressão ao Estado e à sociedade, com extenso domínio territorial; singular capacidade de corrupção; grande disponibilidade de armamento de natureza militar; extensas redes de suporte econômico; e forte influência sobre comunidades vulneráveis”, afirmou o relator.
A PEC 18/25 determina o estabelecimento de legislação infraconstitucional com medidas mais gravosas, tais como a restrição ou a vedação de progressão de regime, a suspensão de benefícios, o tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado dos bens de origem ilícita, entre outros.
O objetivo é impedir que lideranças continuem comandando as suas organizações de dentro dos estabelecimentos penais. “Essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções”, disse Mendonça Filho.
Poder do CNJ
O relator afirmou que o substitutivo também combate distorções da expansão do poder normativo do CNJ, que tem redefinido por resolução práticas policiais e rotinas processuais. “Tais medidas, por vezes, desencadeiam perversos efeitos sobre a segurança pública e sobre o exercício das competências constitucionais de seus órgãos”, afirmou Mendonça Filho.
Entre as decisões do CNJ criticadas pelo relator estão as audiências de custódia, política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de pessoas presas. “Esses casos evidenciam a reiterada ultrapassagem da fronteira entre a regulação administrativa e a criação de normas materiais de natureza legislativa, com impacto real no funcionamento das polícias, do sistema prisional e em todo o aparato de segurança pública.”
Cooperação
A modernização do sistema policial é outro tema de destaque no substitutivo, segundo Mendonça Filho. “Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, supera-se a fragmentação operacional que permitia que o crime transitasse entre unidades da Federação com mais facilidade do que o próprio Estado. As diretrizes de interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações, forças-tarefa intergovernamentais e regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo aumentam a eficiência e reduzem a burocracia que, não raras vezes, penaliza somente o cidadão de bem.”
Mendonça Filho destacou que a coordenação nacional promoverá a cooperação sem centralização ou substituição do papel dos estados e dos municípios. Segundo o relator, o texto final tomou um caminho inverso da proposta encaminhada pelo Poder Executivo.
Na opinião de Mendonça Filho, o texto original era “excessivamente centralizador e tímido”. “Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”, explicou.
A PEC possibilita a criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais e a reorganização das guardas municipais. “Essas forças estarão sujeitas à acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas.”
Para o fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional, o texto de Mendonça Filho constitucionaliza o Regime Disciplinar Diferenciado, com a previsão de regimes de custódia mais severos para lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade.
“Um dos principais fatores de insegurança pública é o uso dos presídios como centros de comando ou universidades do crime”, afirmou o relator. “Ao estabelecer rígidos critérios para os seus procedimentos, o sistema prisional deixa de ser fonte de fortalecimento das facções e passa a ser instrumento efetivo de contenção de redes criminosas.”
Finanças
A proposta amplia o financiamento obrigatório da segurança pública ao prever a destinação gradual de parte das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas das bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.
Mendonça Filho também procurou proteger esses recursos para que seja garantida a aplicação integral nas finalidades previstas, à semelhança do que já ocorre nas políticas públicas de saúde e educação. “Impede-se, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes.”
PONTOS INCLUÍDOS NA PROPOSTA
Novas competências da União: competência privativa de legislar sobre “polícia federal e da polícia rodoviária federal” e “normas gerais da atividade de inteligência”.
Crimes violentos: obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial; proibição ou restrição de progressão de regime, liberdade provisória, com ou sem fiança; restrição ou proibição de conversão de pena de prisão em outras medidas e concessão de saída temporária; expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico envolvido com as atividades criminosas.
Competência da PRF: amplia a competência para atuação em hidrovias e ferrovias. Atualmente, o texto é restrito a rodovias. Também poderão atuar para exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais e daqueles de interesse da União; prestar auxílio aos órgãos de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus Governadores; atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública ou em caso de desastres.
Nova polícia: criação das polícias municipais comunitárias, organizadas em carreiras, para a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário, desde que o município atenda a critérios mínimos, como capacidade financeira.
*Com agência Câmara de Notícias

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