Câmara aprova criação de 16 mil cargos no MEC e reestrutura carreira administrativa

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Câmara aprova criação de 16 mil cargos no MEC e reestrutura carreira administrativa



A remuneração será composta por vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pelo projeto

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O Projeto de Lei nº 5.874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação (MEC), outros 1.500 no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados.

O texto aprovado em Plenário — que agora segue para análise no Senado Federal — é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao PL 5.874/25, de autoria do Poder Executivo, e a outros três projetos do governo. As propostas tratam de temas como a unificação de planos de cargos de servidores em exercício no MEC e a criação de cargos para institutos federais de ensino (IFEs).

Entre os projetos incorporados está o PL nº 6.170/25, que reestrutura cargos de natureza administrativa hoje distribuídos em diversos órgãos. Esses cargos passarão a integrar uma única carreira, a de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), com lotação no Ministério da Gestão, responsável por definir os quantitativos mínimos e máximos de servidores em cada órgão ou entidade.

Servidores com formação em áreas como biblioteconomia, contabilidade, administração ou arquivologia, por exemplo, serão enquadrados nessa carreira única. A proposta transforma 6.938 cargos vagos dessas especialidades em novos cargos da carreira estruturada.

Remuneração

A remuneração será composta por vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pelo projeto. Vantagens pessoais já incorporadas aos vencimentos serão mantidas e, caso a migração resulte em valor inferior ao atualmente recebido, será criada uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A GDATE não poderá ser acumulada com outras gratificações por desempenho e estará vinculada ao alcance de resultados individuais e institucionais. O limite máximo é de 100 pontos — cada ponto equivalente a R$ 61,20 —, sendo até 20 pontos referentes à avaliação individual, conforme metas pactuadas entre o servidor e a chefia imediata, e até 80 pontos relacionados a resultados institucionais definidos por ato do próprio órgão.

Com o reenquadramento e o reajuste previstos a partir de 1º de abril de 2026, o topo da carreira poderá alcançar remuneração de até R$ 15,8 mil.

Escolha de reitores

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Átila Lira, também altera as regras para a escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais, ao extinguir o sistema de lista tríplice.

Atualmente, após eleição na comunidade acadêmica, as universidades encaminham uma lista com três nomes ao presidente da República, que pode nomear qualquer um dos indicados. Com a mudança, a eleição direta passa a ser regra obrigatória, e não mais facultativa.

O texto também acaba com o peso de 70% atribuído por lei ao voto dos docentes em relação às demais categorias — servidores técnico-administrativos e estudantes. Conforme as normas de cada universidade, poderão ainda participar representantes de entidades da sociedade civil.

O peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por um colegiado constituído especificamente para esse fim, respeitadas a autonomia universitária e a legislação vigente. Caberá a esse colegiado homologar o resultado da eleição — função que hoje é exercida por um órgão com composição mínima de 70% de docentes.

Sertão da Paraíba

O projeto também cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, a partir do desmembramento do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), com foco no ensino técnico e tecnológico.

As regras para a escolha de reitor e vice-reitor seguem o modelo adotado nos demais institutos federais, com paridade entre docentes, estudantes e demais servidores. No entanto, a nomeação da primeira reitoria será temporária, após consulta a ser realizada no prazo de até cinco anos.

O candidato deverá comprovar, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de atender aos requisitos de qualificação acadêmica.

Em relação aos servidores, o texto assegura aos lotados no novo instituto o direito de participar de processos de remoção da unidade pelo prazo de dez anos, contados a partir do ato de criação da autarquia.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 



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