Banco do Nordeste destina R$ 5,6 bilhões para financiar imóveis para micro e pequenas empresas

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Banco do Nordeste destina R$ 5,6 bilhões para financiar imóveis para micro e pequenas empresas



As regras para a concessão do crédito estabelecem que o imóvel, novo ou usado, deve estar localizado em perímetro urbano com infraestrutura básica

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O Banco do Nordeste (BNB) anunciou a disponibilização de R$ 5,6 bilhões em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) destinados a micro e pequenas empresas (MPE) que desejam adquirir imóveis comerciais próprios. A iniciativa visa possibilitar que empreendedores saiam do aluguel, oferecendo condições em que o valor da prestação mensal é limitado a 95% do custo da locação atual do imóvel adquirido.

A linha de crédito abrange imóveis com valor de mercado de até R$ 4,3 milhões, oferecendo um prazo de pagamento de até 15 anos, com carência que pode chegar a quatro anos. Para acessar o financiamento, a empresa deve estar em operação há pelo menos 12 meses na área de atuação do banco, que compreende a região Nordeste e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

VANTAGEM DA MODALIDADE

Segundo o diretor de Negócios do BNB, Vandir Farias, o uso de recursos subsidiados e o bônus de adimplência tornam a modalidade mais vantajosa do que as linhas tradicionais do mercado. Farias destaca que a estratégia permite ao empresário transformar uma despesa fixa em investimento patrimonial, aumentando a segurança jurídica e a valorização do negócio. O executivo reforça que o banco cumpre seu papel de promover o desenvolvimento regional ao oferecer tratamento preferencial ao pequeno empreendedor.

As regras para a concessão do crédito estabelecem que o imóvel, novo ou usado, deve estar localizado em perímetro urbano com infraestrutura básica e possuir área total de até 10 mil metros quadrados. O superintendente de MPE e Pessoa Física do BNB, André Bernard Lima, ressalta que a unidade deve ser utilizada exclusivamente para a atividade econômica da empresa. Além disso, a norma proíbe a aquisição de imóveis pertencentes a sócios ou parentes de até segundo grau dos administradores da empresa tomadora do crédito, garantindo a transparência da operação.



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