Após ser alvo de operação policial, associação de cannabis medicinal diz que ação foi desproporcional e defende tratamento

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Após ser alvo de operação policial, associação de cannabis medicinal diz que ação foi desproporcional e defende tratamento


Uma operação da Polícia Civil de Pernambuco, em dezembro de 2024, resultou na apreensão de todas as plantas cultivadas por uma associação de cannabis medicinal no Estado e no indiciamento dos quatro diretores, que foram acusados de tráfico de drogas.

Segundo Robson Freire, advogado e presidente da entidade, a ação da polícia teria sido desproporcional e sem embasamento concreto.

“Todas as atividades da associação sempre foram dotadas de muita lisura, muita transparência, inclusive, ao definir locais onde faríamos nossas atividades, as Assembleias Gerais para as decisões que tomamos, aprovação de contas em assembleia, prestação de contas frente à contabilidade”, explica.

“Tudo isso foi apresentado à Polícia Civil e mesmo assim, o relatório pediu o indiciamento por tráfico para quatro pessoas que nunca responderam a nenhum processo da vida”.

Ainda de acordo com Freire, a entidade atendia 167 pacientes com diversas doenças, oferecendo óleo medicinal a preço de custo ou gratuitamente para pessoas de baixa renda. “Os pacientes estão desesperados sem acesso ao tratamento”, lamentou.

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Entenda o inquérito

O inquérito da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) foi concluído no último dia 11 de março e indiciou diretores e funcionários da associação.

A investigação resultou no envio do caso ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e incluiu um pedido para que o advogado Robson Freire, presidente da associação, seja impedido de atuar em casos relacionados à cannabis medicinal, direta ou indiretamente.

Com o fim do inquérito, cabe ao Ministério Público decidir se apresentará denúncia contra os investigados. Caso a ação prossiga, o processo penal será analisado pelo Judiciário, que definirá se aceita ou não as acusações.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Pernambuco, que respondeu em nota curta: “A Polícia Civil de Pernambuco informa que o inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desde o dia 11/03/2025”.

Pedido de restrição ao advogado

O inquérito policial também inclui um pedido para que Robson Freire seja impedido de atuar em casos envolvendo cannabis medicinal, sob a alegação de que ele utilizava seu conhecimento jurídico para driblar o sistema de justiça.

O advogado rebate: “Tenho contratos legais com meus clientes e já representei mais de 30 casos em diferentes estados, sempre dentro da legalidade”.

Freire entrou com uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na Corregedoria contra a delegada responsável pelo inquérito, alegando abuso de autoridade e tentativa de cerceamento da sua atividade profissional.

O embasamento jurídico para o cultivo medicinal

No Brasil, a legislação sobre cannabis medicinal ainda enfrenta desafios. A Resolução RDC 327/2019 da Anvisa regulamenta a importação de produtos à base de cannabis, mas não trata do cultivo.

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O que diz a Resolução RDC 327/2019:

  • Autorização e produção: empresas interessadas em produzir ou importar esses produtos precisam de uma autorização especial da Anvisa, além de cumprir normas rigorosas de qualidade e segurança;
  • Composição e uso: os produtos devem ter predominantemente canabidiol (CBD) e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC). Se tiverem mais THC, só podem ser usados em pacientes sem outras opções de tratamento, como em cuidados paliativos;
  • Prescrição médica: só médicos podem prescrever esses produtos, e eles só devem ser usados quando não houver outras alternativas eficazes;
  • Venda e controle: os produtos só podem ser vendidos em farmácias e drogarias, com retenção da receita médica. Não podem ser vendidos como cosméticos, alimentos ou produtos para fumo;
  • Proibição de publicidade: não pode haver propaganda desses produtos, e eles não podem ter nomes comerciais, apenas a indicação da substância e o nome da empresa;
  • Monitoramento e fiscalização: a Anvisa e os órgãos sanitários podem inspecionar empresas a qualquer momento, além de exigir dados sobre a segurança e eficácia dos produtos;
  • Validade e regularização: as autorizações desses produtos têm validade de 5 anos, e as empresas precisam trabalhar para que eles sejam regularizados como medicamentos dentro desse período.

No entanto, decisões judiciais têm garantido o direito ao autocultivo para fins terapêuticos por meio de habeas corpus preventivos. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Anvisa deve estabelecer normas, até maio de 2025, para o cultivo medicinal.

Para obter um habeas corpus preventivo, pacientes precisam reunir documentação como prescrição médica, laudo evolutivo, comprovação de conhecimento técnico para extração e cultivo, além de antecedentes criminais e autorização de importação de medicação baseada em cannabis.



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