Após recorrer de decisão judicial, prefeito de Gravatá consegue manter esposa como secretária

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Após recorrer de decisão judicial, prefeito de Gravatá consegue manter esposa como secretária


A liminar mantém a secretária no exercício da função até o fim da ação civil pública; o MPPE poderá apresentar contrarrazões perante o recurso


Publicado em 03/12/2024 às 8:33



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Após recorrer à Justiça, o prefeito de Gravatá, Padre Joselito (Avante), conseguiu manter sua esposa, Viviane Facundes da Silva, no cargo de secretária municipal de Obras e Serviços Públicos. A decisão foi do desembargador substituto, Evanildo Coelho de Oliveira Filho, que suspendeu a liminar que havia afastado a esposa do gestor.

A liminar mantém a secretária no exercício da função até o fim da Ação Civil Pública (ACP).

A decisão proferida na quarta-feira (27) pela 1ª Vara Cível de Gravatá atendia a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que argumentava a prática de nepotismo e a ausência de qualificação técnica da esposa do prefeito de Gravatá para assumir o cargo de secretária.

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Prefeito recorreu 

O prefeito Padre Joselito recorreu ao TJPE por meio de um agravo de instrumento. A defesa de Joselito argumentou que a decisão proferida, anteriormente, interfere no princípio da separação dos três poderes. Para a defesa do prefeito, a nomeação para cargos políticos não configura nepotismo.

“Não existe lei municipal exigindo formação acadêmica específica para o cargo de Secretária de Obras e Serviços Públicos. A servidora possui experiência e realizou uma gestão de excelência em cargos anteriores, comprovando sua capacidade técnica“, diz a defesa.

Decisão judicial

Para o desembargador Evanildo Coelho, a nomeação da esposa do prefeito não configura prática de nepotismo e “não caracteriza ato de improbidade administrativa”.

O magistrado concordou com a defesa do prefeito, afirmando que “não existe lei municipal exigindo formação acadêmica específica para o cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos”.

O desembargador ainda afirmou que a área de formação e o cargo ocupado em um setor público não podem ser considerados falta de qualificação técnica.

Por fim, o magistrado caracterizou a decisão como equivocada e deu prazo para o MPPE apresentar contrarrazões perante o recurso.

Entenda o caso 

No início do mês de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito Joselito exonerasse sua esposa do cargo de secretária de Obras. Para 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, a medida foi tomada após constatação de que a nomeação configura prática de nepotismo, alegando que Viviane não possui a qualificação técnica necessária para o cargo, que mesmo de natureza política, exige experiência específica.

Na decisão proferida na quarta-feira (27), o juiz Luis Vital do Carmo Filho disse que: ‘Embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso’, conforme texto na decisão.

Nota prefeitura

A Prefeitura de Gravatá destacou em nota a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. “A decisão reverteu sentença anterior da 1ª Vara Cível de Gravatá, que determinava a exoneração da primeira-dama. Segundo o desembargador, Viviane possui qualificação técnica e experiência comprovada para exercer a função, além de estar alinhada à jurisprudência do STF, que permite a ocupação de cargos políticos por parentes de autoridades, desde que atendam aos critérios de idoneidade e capacidade técnica”.





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