17 ofícios foram anulados, incluindo troca de lideranças e mudanças em blocos partidários. Legendas terão 10 dias úteis indicar novos membros.
Rodrigo Fernandes
Publicado em 10/09/2025 às 11:28
| Atualizado em 10/09/2025 às 12:12
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) anulou a reunião de instalação da CPI da Publicidade, que investiga um contrato publicitário do governo de Pernambuco, ocorrida no dia 18 de agosto, e deu prazo de 10 dias úteis para os partidos indicarem uma nova composição para a comissão.
A decisão atendeu a um parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, que orientou a anulação em razão de decisões judiciais movidas por aliados do governo contra mudanças nas lideranças da Casa, derivadas de uma manobra da oposição para conquistar maioria dentro da comissão.
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Ao todo, 17 ofícios foram anulados, incluindo a troca nas lideranças das bancadas do PSDB, MDB e PRD, mantendo os deputados governistas Débora Almeida (PSDB), Jarbas Filho (MDB) e Joãozinho Tenório (PRD) como líderes dos respectivos partidos.
Também foram extintas as alterações nos blocos partidários que garantiam maioria oposicionista na CPI, as indicações feitas por todos os partidos para a composição do colegiado, o edital de convocação e a ata da reunião de instalação.
Todos os atos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (10), assinados pelo primeiro vice-presidente da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB), que foi designado pelo presidente da Casa, Álvaro Porto (PSDB), para tratar da CPI.
No dia 2 de setembro, Porto decidiu se abster de tomar novas decisões sobre a comissão por se declarar “parte interessada”, uma vez que ele preside o diretório estadual do PSDB — um dos partidos envolvidos no imbróglio judicial.
Nos bastidores, as decisões foram vistas como uma vitória de Raquel Lyra (PSD), uma vez que o governo conquistou de volta as lideranças dos partidos e poderia indicar maioria para a composição da CPI.
O MDB e o PSDB marcaram reuniões para os dias 24 e 29, respectivamente, para deliberar sobre a liderança da bancada e o bloco parlamentar na Alepe. As duas datas são posteriores ao fim do prazo de 10 dias úteis de indicação para a CPI. Além disso, decisões judiciais já garantiram a manutenção das lideranças anteriores, pró-Raquel.
Já o PRD se reuniu no final de agosto e, na presença de Joãozinho Tenório, indicou Júnior Matuto para a liderança do partido, com desempate feito pelo presidente estadual da sigla, Josafá Almeida, em favor do ex-prefeito de Paulista. Ou seja, mesmo após os atos desta quarta-feira, Matuto segue líder do PRD na Alepe.
Entenda o impasse jurídico da CPI
Na véspera da instalação da CPI da Publicidade, três deputados de oposição deixaram o PSB, migraram para PSDB, MDB e PRD — até então aliados do governo no Legislativo — e foram alçados à liderança dos respectivos partidos, levando as siglas para blocos oposicionistas.
Consequentemente, os parlamentares realizaram indicações para a CPI e garantiram maioria oposicionista no colegiado. Diogo Moraes e Waldemar Borges, recém-filiados ao PSDB e MDB, respectivamente, foram inclusive eleitos presidente e relator da comissão.
As modificações geraram contestações judiciais dos antigos líderes das bancadas, que alegaram descumprimento dos regimentos internos dos respectivos partidos na indicação para as lideranças.
A Justiça deu vitória para os três governistas, reconduzindo Débora Almeida à liderança do PSDB, Jarbas Filho à liderança do MDB e Joãozinho Tenório à liderança do PRD.
Essas ações judiciais, inclusive, motivaram a paralisação da CPI, que só realizou a sessão de instalação e não formou novos encontros. Desde então, os parlamentares aguardavam as resoluções da Justiça para seguir com o andamento da investigação.
Auditoria do TCE não vê irregularidades no contrato
Na última sexta-feira (5), uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que não houve comprovação de direcionamento ou elementos capazes de justificar a anulação da licitação de publicidade que é alvo da CPI.
Os técnicos destacaram que tanto o prazo de dez anos do contrato quanto o valor envolvido estão amparados pela legislação vigente.
A Corte de Contas havia determinado a suspensão do contrato, mas a decisão foi derubada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal. Ambas as instâncias não encontraram evidências que justificassem a interrupção da vigência do acordo firmado pelo Estado.
O TCE esclareceu que a auditoria não representa uma decisão definitiva, e que as partes interessadas foram notificadas e terão 30 dias úteis para apresentar suas defesas. Somente após o julgamento de mérito pela Primeira Câmara será possível falar em decisão final sobre o caso.

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