É preciso lembrar que os honorários da advocacia não são favor ou prêmio, mas a condição material para o exercício livre e qualificado da profissão
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Não existe defesa independente sem uma advocacia valorizada. E não há verdadeira valorização quando a remuneração de quem defende direitos é tratada como detalhe do processo. É preciso lembrar, sempre, que os honorários da advocacia não são favor ou prêmio, mas a condição material para o exercício livre e qualificado da profissão.
A Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, representa mais um passo nessa que é construção histórica de valorização. A natureza alimentar dos honorários já vinha sendo reconhecida pela jurisprudência e foi expressamente afirmada pelo Código de Processo Civil de 2015. Com a nova lei, porém, incorpora essa proteção ao próprio Estatuto da Advocacia e alcança, de forma clara, os honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e os decorrentes da sucumbência.
A norma estabelece que esses créditos gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas e assegura tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores. Reforça, ainda, que o contrato escrito e o ato judicial que fixam ou arbitram honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados na falência, na recuperação judicial e extrajudicial, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.
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Esse reconhecimento afasta interpretações que diminuem a importância da verba honorária. Por trás de cada petição, audiência, parecer, sustentação oral ou orientação jurídica existem estudo, responsabilidade, estrutura e dedicação. É dos honorários que o profissional retira seu sustento, mantém seu escritório e remunera sua equipe. Proteger essa verba é proteger a independência da defesa.
O aviltamento dos honorários, porém, ainda se manifesta de diferentes formas, seja na fixação de valores incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade do trabalho realizado, na resistência injustificada ao pagamento ou na tentativa de tratar a remuneração profissional como parcela secundária ou dispensável. São práticas que desconsideram o tempo, o conhecimento técnico e os riscos assumidos pela advocacia, além de contribuírem para a precarização do exercício profissional.
Não se pode exigir uma defesa qualificada enquanto se naturaliza a remuneração insuficiente de quem a exerce. A contenção de despesas ou a conveniência administrativa não podem servir de justificativa permanente para transferir à advocacia o custo do funcionamento da Justiça. Combater o aviltamentoé preservar condições mínimas para uma atuação técnicae comprometida com os direitos do cidadão.
Em Pernambuco, essa compreensão vem sendo traduzida em ações. A atual gestão da OAB-PE criou a Procuradoria de Defesa dos Honorários Advocatícios, que atua em todo o Estado, do Cais ao Sertão, na proteção das prerrogativas relacionadas à remuneração profissional, no enfrentamento ao aviltamento e no apoio à advocacia sempre que o seu trabalho não recebe o devido reconhecimento.
Também foi firmado convênio entre a OAB-PE, o Governo de Pernambuco, a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Justiça para regulamentar a advocacia dativa. A iniciativa disciplina o credenciamento, a designação e o pagamento dos profissionais, buscando assegurar maior transparência, segurança e celeridade no recebimento dos honorários por quem atua de forma complementar na garantia do acesso à Justiça.
São medidas distintas, mas orientadas pelo mesmo princípio de que o trabalho da advocacia deve ser respeitado e remunerado de maneira justa. Essa proteção não interessa apenas à classe. Uma advocacia independente é indispensável para que o cidadão possa enfrentar abusos, exigir o cumprimento da lei e defender sua liberdade, seu patrimônio, sua família e sua dignidade.
A nova legislação, portanto, não cria privilégio corporativo. Reconhece a centralidade do trabalho da advocacia para o Estado Democrático de Direito. Afinal, quando os honorários são aviltados, não é apenas o profissional que perde já que o que se enfraquece é a própria defesa. Valorizar os honorários é valorizar a advocacia; valorizar a advocacia é fortalecer a cidadania e a Justiça.
Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE; Danilo Heber, Procurador dos Honorários da OAB-PE; Graciliano Cintra, Conselheiro Estadual












