Portaria publicada pela Corte também divulga o número de eleitores por município, base para cálculo dos limites de despesas e de contratações
JC
Publicado em 22/07/2026 às 14:41
| Atualizado em 22/07/2026 às 15:41
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que fixa os limites de gastos das campanhas para as Eleições Gerais de 2026. A Corte decidiu manter os mesmos tetos adotados no pleito de 2022 e também divulgou o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada para definir tanto os valores máximos de despesas das candidaturas quanto o número de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de campanha.
Os limites constam da Portaria TSE nº 449/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e seguem os critérios previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Os valores estabelecem o teto de despesas para cada cargo em disputa nas eleições deste ano e servem de referência para a fiscalização das contas de campanha.
A manutenção dos mesmos limites de 2022 foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TSE no último dia 1º de julho. Segundo a Corte, a decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões, o mesmo montante destinado ao pleito anterior.
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Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos políticos. De acordo com o magistrado, a medida também preserva o equilíbrio da disputa eleitoral e evita impactos sobre as políticas afirmativas voltadas às candidaturas contempladas pela legislação.
No cálculo do limite de gastos, são consideradas não apenas as despesas contratadas diretamente pelas candidaturas, mas também as transferências financeiras destinadas a partidos e outros candidatos, além das doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços que possuem valor econômico. Também entram na conta recursos repassados pelas candidaturas aos partidos, quando excederem as despesas efetivamente realizadas em seu benefício, excetuadas as sobras de campanha.
Confira os valores que cada candidato poderá gastar durante a campanha:
Presidente da República
1º turno – R$ 88.944.030,80
2º turno – R$ 44.472.015,40 (acréscimo)
Governador
1º turno – R$ 11.562.724,00
2º turno – R$ 5.781.362,00 (acréscimo)
Senador
R$ 4.447.201,54
Deputado Federal
R$ 3.176.572,53
Deputado estadual/distrital
R$ 1.270.629,01
A legislação eleitoral prevê punições para quem ultrapassar os valores estabelecidos. Candidatos, candidatas ou partidos que excederem o teto de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente. Além da sanção financeira, o descumprimento da regra poderá caracterizar abuso do poder econômico, hipótese que pode resultar em outras penalidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
A verificação do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas apresentada pelas candidaturas e pelos partidos políticos. No entanto, a apuração também poderá ser feita em outras ações judiciais relacionadas a irregularidades no financiamento eleitoral, desde que existam provas específicas para essa finalidade.
Além de estabelecer os limites de gastos, o TSE disponibilizou o quantitativo atualizado de eleitores aptos a votar em cada município do país. Os dados servirão de base para calcular o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância, mobilização de rua e apoio às campanhas eleitorais.
As informações divulgadas pela Justiça Eleitoral também integram o planejamento das Eleições Gerais de 2026 e subsidiam o cumprimento do calendário eleitoral, que reúne os principais prazos e obrigações de partidos, federações, candidatos e eleitores ao longo do processo eleitoral.












