Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou a apuração formal das irregularidades identificadas
Mirella Araújo
Publicado em 10/07/2026 às 15:14
| Atualizado em 10/07/2026 às 15:55
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A coleta massiva de dados biométricos, o risco de manipulação emocional por meio de Inteligência Artificial (IA) generativa e a possibilidade de perfilamento comportamental de crianças e adolescentes estão entre os perigos apontados em um relatório da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O documento, que contou com a elaboração técnica de pesquisadores da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), realizado em parceria com a Unesco, investigou mais de 20 smart toys — brinquedos inteligentes equipados com microprocessadores, sensores e conectividade, como Wi-Fi e Bluetooth — comercializados no Brasil.
O estudo traz para o debate questões relacionadas à segurança, à privacidade e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, além de destacar que esses produtos têm natureza dupla, por serem, ao mesmo tempo, bens de consumo e provedores de serviços digitais, o que exige a observância do Código de Defesa do Consumidor e do ECA Digital.
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“Os vínculos estabelecidos com a criança, além de facilitar a manipulação emocional, podem incentivar o uso excessivo do brinquedo e potencialmente expor informações sensíveis a terceiros, sobretudo se houver falhas de segurança. Sendo assim, o design responsável dessas tecnologias exige a observância de critérios rigorosos para que não violem a privacidade, a segurança e o desenvolvimento saudável, justificando a necessidade de controles mais estritos e de políticas específicas voltadas à proteção infantil no ambiente digital”, afirma o relatório.
Em 2017, segundo exemplo citado no documento, a boneca inteligente “My Friend Cayla” foi proibida na Alemanha. O brinquedo gravava conversas que podiam ser acessadas por terceiros, representando um risco direto à privacidade das crianças. Na época, veículos de imprensa chegaram a classificá-la como um possível “instrumento de espionagem”, em razão das preocupações relacionadas à segurança dos dados.
Na Nota Técnica nº 24/2026, encaminhada no dia 2 de julho à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Sedigi recomendou a apuração formal das irregularidades identificadas.
“A Sedigi está vigilante, de forma bem abrangente, quanto à conformidade dos ambientes digitais de possível acesso de crianças e adolescentes. Isso abrange serviços, produtos e fabricantes de brinquedos”, declarou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
Seis brinquedos com IA apresentaram potencial de risco
Entre os dispositivos analisados, seis modelos foram classificados como de potencial risco: os robôs de estimação Loona, EMO, Aibi e Vector, o robô educativo Miko 3 e o tablet infantil Amazon Fire HD 10 Kids Pro.
Todos são comercializados em marketplaces e lojas de ampla atuação no país, como Amazon, Mercado Livre, Shopee, AliExpress, Magazine Luiza, eBay e Casas Bahia.
A maioria dos produtos ainda falha em apresentar alertas ostensivos nas embalagens sobre a conexão à internet e a necessidade de supervisão parental, conforme previsto no ECA Digital.
O Decreto 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, determina que brinquedos e outros dispositivos conectados à internet, capazes de coletar e processar dados de crianças, incluam na embalagem aviso claro sobre essa funcionalidade e sobre a necessidade de acompanhamento dos responsáveis, especialmente quando destinados à primeira infância.
Estratégia nacional
Responsável pela consultoria especializada contratada no âmbito do projeto Direitos do Consumidor na Sociedade do Conhecimento, o professor do Departamento de Computação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), George Augusto Valença Santos, explicou que o Brasil conta com uma estratégia nacional de inteligência artificial, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), e que o grupo é responsável pela elaboração de uma diretriz setorial voltado à infância e à adolescência nesse contexto.
Segundo o docente, a primeira etapa da iniciativa foi dedicada aos brinquedos inteligentes, uma categoria de dispositivos com inteligência artificial que já fazia parte do mercado e é apenas uma das formas de interação de crianças e adolescentes com a IA.
“Você pode ter um bichinho de pelúcia que não apenas repete frases, mas que possui um modelo de IA generativa, um modelo mais avançado e sofisticado. Então, ele interage e faz pesquisas na internet. Você pode ter um tablet específico para esse público, um robozinho social que simula um animal de estimação”, afirmou George, em entrevista à coluna Enem e Educação.
“Esses brinquedos já existem. Ainda são poucos, porque essa tecnologia de IA está crescendo gradualmente. Assim como aconteceu com os smartphones, os brinquedos inteligentes com IA vão aumentando pouco a pouco. Os problemas começaram a ser identificados mundialmente e, aqui no Brasil, decidimos alertar antes que a situação crescesse, como ocorreu com as redes sociais. Quando surge uma tecnologia emergente, fazemos esse alerta”, completou.
Entre os principais riscos identificados está a ampliação da coleta de dados. Segundo George, além das informações pessoais, esses dispositivos também captam dados emocionais e biométricos das crianças.
“Para além dos dados pessoais, que já são uma preocupação por conta da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entram também dados emocionais e biométricos. Você capta a voz da criança, o rosto dela. Há brinquedos que filmam, interpretam a voz e processam o estado emocional da criança”, explicou George.
O pesquisador também chama atenção para o compartilhamento dessas informações entre empresas que integram o ecossistema tecnológico. “Por exemplo, uma empresa é responsável pelo software do brinquedo, outra pelo hardware e outra por determinados serviços. Então, há um compartilhamento maior, além da coleta ampliada de dados”, pontuou.
Outro ponto destacado pelo estudo é o risco de modulação de comportamento. George explica que, ao responder perguntas ou interagir com a criança, o brinquedo pode induzir comportamentos inadequados ou expô-la a situações de risco. “Por exemplo, a criança diz: ‘Eu gosto de saltar, eu gosto de pular’. O brinquedo responde: ‘Ah, você gosta de pular? Então por que você não pula de uma árvore? Ah, que legal! Pode pular. Só pule com segurança.’”, destacou.

Professor do Departamento de Computação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) George Augusto Valença Santos – Cortesia
Recomendações
O documento também aponta a possível ausência de representantes legais no Brasil por parte de fabricantes estrangeiros, exigência prevista no artigo 40 do ECA Digital para viabilizar citações, intimações e demais atos perante as autoridades nacionais.
Na nota técnica, a Sedigi recomenda que a Senacon avalie medidas relacionadas à identificação dos fornecedores e de seus representantes legais no país, à cadeia de fornecimento e ao cumprimento do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
À ANPD, o órgão recomenda a análise do tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes realizado pelos produtos avaliados, à luz da LGPD, do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a legislação.
Cuidados e orientações aos pais e responsáveis
O professor e pesquisador George Valença orienta pais e responsáveis a realizar uma investigação ativa e criteriosa antes da compra de um brinquedo inteligente, verificando a origem do produto (nacional ou importado), o idioma e a clareza das funcionalidades disponíveis.
Também é fundamental analisar se o fabricante disponibiliza informações transparentes na embalagem ou em sites oficiais sobre a conexão com a internet, o compartilhamento de dados coletados e a possibilidade de acesso a conteúdos externos. Esse cuidado é necessário porque as empresas nem sempre facilitam o acesso a essas informações, tornando essencial que o consumidor não considere apenas a diversão proporcionada pelo produto, mas também os riscos relacionados à coleta de padrões de voz e dados biométricos.
Além da análise técnica, o pesquisador chama atenção para a necessidade de monitorar o impacto emocional e o espaço que o brinquedo ocupa na rotina da criança, para que o dispositivo não substitua interações humanas essenciais com pais e professores.
“Se ele é tão personalizado, tão adaptável, conversa, responde perguntas e fornece informações, é natural que a criança — especialmente em uma fase em que ainda não distingue completamente fantasia e realidade — desenvolva uma relação de dependência e até substitua outras interações importantes”, destacou.
Esse estudo subsidia a elaboração do Guia sobre Inteligência Artificial na Infância e integra um diagnóstico mais amplo sobre os brinquedos inteligentes com IA disponíveis aos consumidores brasileiros, a ser divulgado em novembro deste ano.
O que dizem as empresas citadas
O AliExpress afirmou que mantém diálogo com autoridades reguladoras, atua de acordo com as leis dos países onde está presente e exige que seus vendedores sigam as regras do marketplace.
A Amazon informou que cumpre a legislação brasileira, mantém processos de verificação e adequação e que o Fire HD Kids Pro não é comercializado por canais oficiais da empresa no Brasil.
O Grupo responsável pelas Casas Bahia disse que possui processos de compliance e monitoramento de parceiros no marketplace e que adotou medidas para impedir novas vendas dos produtos mencionados.
O Mercado Livre afirmou que adota medidas de proteção a menores, segue as diretrizes do ECA Digital, monitora anúncios publicados na plataforma e exige o cadastro de vendedores com CPF ou CNPJ.
O eBay informou que está empenhado em garantir que os produtos vendidos em sua plataforma sejam legais, seguros e autênticos.Com informações do G1 e do Estadão.












