Conselheiro Rodrigo Novaes também determinou suspensão dos pagamentos do contrato enquanto o Tribunal apura indícios apontados em representação
Pedro Beija
Publicado em 30/05/2026 às 11:23
| Atualizado em 30/05/2026 às 11:30
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a realização de uma auditoria especial em um contrato da Secretaria Estadual de Educação (SEE) voltado à manutenção e reforma de escolas da rede estadual de ensino.
Em decisão cautelar assinada pelo conselheiro Rodrigo Novaes, na última quinta-feira (28), a Corte também determinou a suspensão de todos os pagamentos e atos relacionados ao contrato até nova deliberação do tribunal.
A medida foi adotada após análise de representação apresentada pelo deputado estadual Romero Albuquerque (PSB), questionando aspectos da contratação e da execução do Contrato nº 185/2025, firmado entre a Secretaria de Educação e a empresa Cetus Construtora Ltda.
Na decisão, o conselheiro afirma que os elementos reunidos no processo justificam o aprofundamento da fiscalização por parte da equipe técnica do tribunal, diante da necessidade de verificar aspectos relacionados à execução contratual, medições de serviços, pagamentos realizados e mecanismos de controle adotados pela administração pública.
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Além da auditoria especial, Rodrigo Novaes determinou que a Secretaria de Educação suspenda “todo e qualquer pagamento, e atos a eles relacionados”, decorrentes do contrato firmado com a empresa.
O TCE também estabeleceu prazo de dois dias para que a pasta apresente informações detalhadas sobre a situação atual do contrato, incluindo os pagamentos já realizados e eventuais valores pendentes.
A decisão ainda exige o envio de documentação relacionada a glosas, estornos e correções retificadoras mencionadas pela própria administração estadual durante a tramitação do processo.
Auditoria vai analisar execução contratual
Segundo a decisão, a auditoria deverá apurar aspectos da execução do contrato, incluindo a compatibilidade entre os serviços efetivamente realizados e as medições apresentadas para fins de pagamento.
A auditoria também deverá verificar procedimentos de fiscalização, acompanhamento e controle adotados pela Secretaria de Educação durante a vigência do contrato.
A cautelar não representa conclusão definitiva sobre eventual irregularidade, mas uma medida preventiva adotada pelo TCE para resguardar o interesse público enquanto a análise técnica é aprofundada.
O mérito do processo ainda será apreciado posteriormente pela Corte de Contas.
Secretaria diz que ainda não foi notificada
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Educação de Pernambuco informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que tomou conhecimento do seu teor por meio da imprensa.
Em nota, a pasta afirmou que não possui saldo contratual com a empresa Cetus e que o contrato atualmente vigente expira no próximo dia 10 de junho.
Confira a nota na íntegra abaixo:
“NOTA
A Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE) informa que, até o momento, não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo tomado conhecimento de seu teor por meio da imprensa.
A Secretaria esclarece que não possui saldo contratual com a empresa Cetus e que o contrato vigente expira no próximo dia 10 de junho.
Assim que for oficialmente comunicada, a SEE analisará integralmente a decisão e adotará as providências cabíveis.”














