Juiz rejeitou pedido de liminar em ação popular, destacando que o serviço opera sob modelo experimental e possui mecanismos de controle seguros
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O juíz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de liminar que buscava a suspensão imediata do serviço de patinetes elétricos compartilhados no Recife. A decisão judicial foi dada em meio a uma polêmica sobre a falta de regulamentação específica – já recomendada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE) – e o aumento de registros de uso inadequado dos equipamentos na cidade.
Ao indeferir a tutela de urgência (liminar), o juiz Augusto Sampaio Angelim argumentou que não há demonstração de ilegalidade que justifique a interrupção drástica do programa. O magistrado destacou que a operação das empresas JET e Whoosh ocorre dentro do programa “EITA! Labs”, baseado no conceito de experimental e, por isso, precisa ser seguido até o prazo final de avaliação. O conceito de Ambiente Experimental de Inovação está previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar Federal nº 182/2021).
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A Justiça considerou que, em defesa dos testes, o município do Recife apresentou evidências de uma estrutura operacional mínima, que incluem ferramentas de segurança suficientes para preservar a segurança da sociedade. Com destaque para o monitoramento eletrônico via GPS e telemetria em tempo real; utilização de cercas virtuais para controle de velocidade e áreas de circulação; contratação de seguros de acidentes pessoais pelas operadoras para cobrir eventuais danos a usuários e terceiros; e adoção de travas tecnológicas para menores de 18 anos.


O risco do uso desses equipamentos na infraestrutura viária e cicloviária da cidade – potencializado pela instabilidade física pertinente aos patinetes elétricos -, entretanto, não foi citado pelo magistrado. O juiz ressaltou, ainda, a necessidade de prudência institucional, afirmando que o Poder Judiciário não deve substituir o Executivo na formulação de políticas públicas, especialmente quando estas ainda se encontram em fase experimental para coleta de dados e ajustes.
ENTENDA O PEDIDO DA AÇÃO POPULAR CONTRA O MUNICÍPIO
A ação foi movida pelo vereador do Recife Paulo Muniz (PL), que usou como principal argumento que a Prefeitura do Recife estaria sendo omissa ao permitir a circulação de centenas de patinetes sem uma regulamentação prévia e fiscalização efetiva. O autor da ação destacou que os usuários circulam frequentemente sem capacete, sobre calçadas e em velocidades incompatíveis com a segurança dos pedestres. Além de colocar mais de uma pessoa no equipamento – há flagrantes de até cinco pessoas.
Entre os pedidos da ação popular estavam:
– A suspensão total da operação até a edição de uma lei específica.
– A criação de um plano de fiscalização e aplicação de multas.
– A obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil.
– A realização de um referendo popular para autorizar a implantação do modal no trânsito da cidade.
HISTÓRICO DE INCIDENTES E USO INADEQUADO NO RECIFE

Há relatos de patinetes com baterias roubadas, equipamentos abandonados em locais indevidos, como canais, e até anúncios de venda nas redes sociais – JONAS QUIRINO/JC IMAGEM
Desde o retorno dos patinetes à capital pernambucana, em março de 2026, têm sido frequentes os registros de infrações e riscos à segurança. Relatos apontam para o abandono de veículos em vias públicas e até em canais e manguezais, além de situações perigosas como duas pessoas dividindo o mesmo equipamento.
A preocupação com a saúde pública é fundamentada em estudos que indicam que cerca de 48% das lesões causadas por patinetes ocorrem na cabeça. Por causa do serviço no Recife, a Secretaria Estadual de Saúde determinou o monitoramento específico em 18 hospitais da rede estadual para acompanhar os atendimentos relacionados a traumas com esses equipamentos.
CETRAN-PE RECOMENDOU REGRAS RÍGIDAS E REGULAMENTAÇÃO
Diante do cenário de incertezas, o Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE) aprovou recentemente a Nota Técnica nº 002/2026, recomendando formalmente que os municípios estabeleçam normas rigorosas para a micromobilidade. O órgão enfatiza que a ausência de disciplina normativa local gera riscos operacionais graves.
As principais recomendações do Cetran-PE para as gestões municipais incluem:
– Definição de velocidades máximas e criação de “zonas lentas” em áreas de grande fluxo de pedestres.
– Delimitação clara de áreas permitidas para circulação e estacionamento, evitando a obstrução de calçadas.
– Exigência de que as plataformas utilizem limitadores tecnológicos de velocidade.
– Diferenciação jurídica clara entre autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores para fins de fiscalização.
Embora a liminar tenha sido negada, o processo continuará tramitando para análise do mérito, com a necessidade de manifestação do Ministério Público sobre os impactos ambientais e urbanísticos do serviço.













