O caso chegou ao STJ após uma proprietária de Minas Gerais tentar garantir o direito de alugar seu imóvel por curtos períodos em um condomínio
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em julgamento realizado na última quinta-feira (7), um entendimento que impacta diretamente proprietários de imóveis e usuários de plataformas de hospedagem por temporada, como o Airbnb. Por maioria de votos, o colegiado definiu que a oferta de unidades residenciais para estadias de curta duração exige autorização prévia do condomínio, com quórum de aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.
A decisão fundamenta-se na interpretação de que o uso frequente de apartamentos para fins de exploração econômica e profissional acaba por descaracterizar a natureza estritamente residencial do edifício. Segundo o tribunal, a alta rotatividade de pessoas, facilitada pelas plataformas digitais, altera a dinâmica do cotidiano condominial, refletindo diretamente em questões de segurança e no sossego dos moradores permanentes.
CASO EM MINAS GERAIS
O caso chegou ao STJ após uma proprietária de Minas Gerais tentar garantir o direito de alugar seu imóvel por curtos períodos sem a necessidade de anuência do condomínio. Enquanto a dona da unidade defendia sua autonomia de uso, o condomínio argumentava que tal prática não estava prevista na convenção e feria o caráter residencial do prédio. Ao analisar o recurso, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que esses novos modelos de negócio não se encaixam perfeitamente nem no conceito tradicional de locação residencial, nem no de hotelaria, sendo classificados como contratos atípicos.




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