Deputado federal foi condenado a pagar R$ 10 mil após instalar 20 outdoors com mensagens de promoção pessoal; decisão foi por maioria de votos
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 a 3) em sessão realizada na última segunda-feira (4).
O parlamentar foi responsabilizado pela instalação de 20 outdoors em pontos de grande circulação, ao custo total de R$ 30 mil, com mensagens que destacavam sua atuação política. As peças exibiam a imagem do deputado acompanhada de slogans como “o federal da segurança”.
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Relatora do caso, a desembargadora Roberta Viana Jardim entendeu que a conduta ultrapassa o caráter informativo e configura promoção pessoal antecipada.
“A conduta não se trata de mera informação legislativa, mas de uma estratégia de marketing para construir imagem política e captar a simpatia do eleitorado de forma precoce”, afirmou.
O uso de outdoors é expressamente proibido pela legislação eleitoral, independentemente do período do pleito.
A defesa do deputado argumentou que a divulgação ocorreu em momento distante das eleições de 2026 e, portanto, não teria caráter eleitoral — tese classificada como “indiferente eleitoral”. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela maioria do tribunal.
Ao julgar o caso, o TRE-PE seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não estabelece um marco temporal fixo para caracterizar propaganda antecipada. Os desembargadores também consideraram que o uso de outdoors gera desequilíbrio na disputa, ao ampliar a exposição de um pré-candidato em relação aos demais.
O valor da multa levou em conta o impacto visual das peças e o caráter pedagógico da sanção.
Em nota, a defesa de Coronel Meira afirmou que recebeu a decisão “com respeito”, mas discordou do entendimento adotado pela maioria do tribunal.
Segundo a manifestação, os outdoors foram veiculados ainda em 2025, fora do período eleitoral, e tinham como objetivo “dar conhecimento à população acerca de suas atividades parlamentares, especialmente na área de segurança pública”.
A defesa sustenta que a prática é permitida pela legislação e “não se confunde com propaganda eleitoral”. Informou ainda que já está adotando as medidas cabíveis para recorrer da decisão junto ao TSE.
Acompanharam a relatora os desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca. Divergiram Breno Duarte e Washington Amorim. O corregedor eleitoral, Erik Simões, apresentou voto após pedido de vista.
Confira a nota na íntegra abaixo:
“NOTA PÚBLICA
Recebemos com respeito a decisão apertada do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que, por maioria de 4 votos a 3, entendeu, nos autos do processo nº 060052-56.2026.6.17.0000, pela existência de propaganda antecipada em razão da veiculação de outdoors nos quais o parlamentar Coronel Meira deu conhecimento à população acerca de suas atividades parlamentares, especialmente na área de segurança pública.
Destacamos que os referidos outdoors foram divulgados ainda no ano de 2025, portanto fora do período eleitoral, e tinham como único propósito a divulgação de atos parlamentares, prática expressamente permitida pela legislação vigente, não se confundindo com propaganda eleitoral.
Embora respeitemos a decisão proferida pela maioria do colegiado, dela discordamos, por entender que não houve qualquer afronta à legislação eleitoral.
Informamos, por fim, que nossa equipe jurídica já está adotando as medidas cabíveis para a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”


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