Com o regime de urgência aprovado, o Projeto de Lei passa a tramitar de forma acelerada e pode ser votada diretamente em Plenário.
JC
Publicado em 22/04/2026 às 23:57
| Atualizado em 22/04/2026 às 23:58
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o regime de urgência para a PL 6399/25, que esclarece a inclusão de valores de juros e correção monetária – no cálculo do repasse mínimo de 60% – dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores da educação básica.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PRD-PE), que ressaltou o compromisso de conversar com o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), escolhido para ser o relator do projeto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
“O relator tem um papel fundamental, é ele quem vai concordar ou discordar do texto que nós escrevemos. Então a gente vai procurar o deputado Idilvan. Sei do seu compromisso com os professores, principalmente do estado do Ceará, então não tenho a menor dúvida de que ele vai nos ajudar a garantir a celeridade no mérito do projeto 6399”, afrmou Fernando Rodolfo, em vídeo publicado no Instagram.
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Agora, com o regime de urgência aprovado, a matéria passa a tramitar de forma acelerada e pode ser votada diretamente em Plenário. Caso o PL seja aprovado, a proposta será enviada ao Senado Federal também para votação e, posteriormente, para sansão do Presidente da República.
Precatórios do Fundef
Em termos muito simples, precatórios são dívidas que o governo é obrigado pela Justiça a pagar. No caso do Fundef, essa dívida surgiu porque, no passado, a União repassou a estados e municípios um valor menor do que deveria para ajudar a financiar a educação básica. Após as prefeituras e os governos estaduais recorrerem à Justiça, a União foi condenada a pagar essa diferença atrasada.
A Constituição e as leis federais garantem que pelo menos 60% desse dinheiro recuperado deve ir direto para o bolso dos profissionais da educação básica. Esse repasse é feito na forma de um abono e beneficia inclusive os professores aposentados e os pensionistas.
Mas, apesar da lei garantir esse repasse, essa dívida federal demorou muitos anos para ser paga. Dessa forma, o valor original cresceu bastante, acumulando a correção da inflação e os chamados “juros de mora”, que funcionam como uma indenização pelo atraso no pagamento.
Por causa disso, muitos prefeitos e governadores repassaram a fatia de 60% aos professores calculando o valor apenas sobre a dívida original, deixando de fora todo o dinheiro extra gerado pelos juros e pela correção.
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