MPPE aciona Justiça para garantir nomeação de professores do cadastro de reserva; PGE rebate ação

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MPPE aciona Justiça para garantir nomeação de professores do cadastro de reserva; PGE rebate ação


Tom da PGE em defesa da SEE gerou indignação ao chamar aprovados de “Enzos das liminares” e atribuir ações judiciais a “insucesso pessoal”

Por

Mirella Araújo


Publicado em 08/04/2026 às 15:10
| Atualizado em 08/04/2026 às 18:58



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Os candidatos aprovados no cadastro de reserva do último concurso público da Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE), realizado em 2022, travam, na Justiça, uma disputa para garantir a convocação.

São quase 1.500 professores que continuam à espera de novas nomeações. Enquanto o Governo do Estado argumenta que o certame já perdeu a validade e que, ao longo desses quatro anos, foram convocados mais de 9 mil docentes para a rede estadual de ensino — número superior ao fixado no Edital nº 01/2022.

No dia 19 de março, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, ingressou com uma Ação Civil Pública (nº 0022900-32.2026.8.17.2001), no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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O órgão requer a prorrogação da validade do concurso, considerando a data de 13 de abril de 2025 e também solicita a suspensão imediata — ou a não renovação — de contratos temporários e terceirizados que estejam ocupando vagas que estavam previstas para o certame. O Estado também deverá se abster de realizar novas contratações.

“Existem mais de 300 processos no TJPE e aproximadamente 100 liminares concedidas aos aprovados em primeira instância. O que ilustra esse volume de ações é a quantidade de professores convocados que passaram a atuar em desvio de função”, afirmou um docente que conversou com a coluna Enem e Educação sob reserva.

“Disciplinas como Geografia, Filosofia e Sociologia foram atribuídas a professores de História; Artes e Inglês passaram a ser ministradas por docentes de Língua Portuguesa; Física ficou sob responsabilidade de professores de Matemática; e Química foi assumida por professores de Biologia”, denunciou o professor, que aguarda convocação.

De acordo com ele, a reorganização que está sendo feita tem prejudicado os profissionais, especialmente porque o concurso foi realizado por disciplina específica, e não por área de conhecimento, desconsiderando a formação e a especialização de cada docente.

Auditoria especial em fase de recursos

O processo cita a auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que está atualmente na fase de recursos e é relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos. Nela, por meio do Acórdão nº 1514/2024, ficou estabelecido que os contratos temporários não poderiam ser renovados durante a vigência do concurso.

Em outro procedimento, foi assinado um Termo de Ajustamento, com um cronograma de substituição progressiva dos contratados por professores aprovados no cadastro de reserva.

Também foi apresentado, no âmbito da auditoria especial (nº 24100439-1), um Plano de Ação da Corte de Contas que previa a convocação de 531 docentes — sendo 73 para vagas remanescentes e 458 em substituição a desistentes — como parte do objetivo de nomear, ao todo, 4.951 professores.

A medida foi adotada após a identificação de que 4.858 professores temporários foram contratados no lugar de candidatos aprovados no concurso, prática proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Entretanto, o Governo de Pernambuco contestou essa determinação. No dia 26 de março, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, emitiu parecer (MPCO nº 24101002-0RO001) pelo indeferimento do recurso do Estado.

Ela afirmou ainda, que há descumprimento da Lei Estadual nº 14.547/2011, que estabelece que o número de professores temporários não pode ultrapassar 30% do total de docentes efetivos. Segundo a Corte, esse percentual chegou a 32%, acima do limite legal, o que reforça a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.

Sobre o argumento apresentado pela SEE de “impossibilidade jurídica”, em razão de o concurso ter vencido em dezembro de 2024, a procuradora rebateu a tese afirmando que o Estado já havia sido notificado pelo TCE para realizar as nomeações antes do término da validade do certame, optando por não fazer a renovação.

Declarações da Procuradoria geram reação

A resposta apresentada na última quinta-feira (3) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) causou forte reação entre os candidatos aprovados. Na peça de defesa, o órgão contesta a tese de irregularidade nas contratações temporárias e afirma que não há fundamento para a liminar solicitada pelo MPPE.

O texto também argumenta que a suspensão desses contratos poderia provocar “transtorno total na educação de Pernambuco”, especialmente em regiões do interior onde há dificuldade de provimento de vagas.

Outro ponto que gerou indignação foi o tom adotado em relação aos candidatos. “O concurso de 2022 já se foi, expirou e pronto, basta de serem mantidos ‘Enzos das liminares’, candidatos que são mal sucedidos e fazem movimentos para reverterem o insucesso pessoal”, afirmou a PGE-PE.

A coluna Enem e Educação entrou em contato com a SEE-PE nesta quarta-feira (8) para solicitar esclarecimentos sobre a determinação do TCE-PE quanto à convocação dos 531 professores e as medidas citadas na Ação Civil do MPPE, além de um posicionamento a respeito da resposta da PGE. O texto será atualizado assim que houver resposta.






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