Rio de Janeiro regulamenta circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas e proíbe tráfego em vias acima de 60 km/h

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Rio de Janeiro regulamenta circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas e proíbe tráfego em vias acima de 60 km/h


O decreto foi publicado uma semana após a morte de uma mulher e seu filho, atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca



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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos elétricos individuais na cidade.

Entre as principais medidas está a proibição do tráfego em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h.

Detalhes da regulamentação

As mudanças foram detalhadas pelo prefeito Eduardo Cavaliere durante coletiva no Centro de Operações Rio (COR).

Segundo ele, a regulamentação busca responder ao aumento de acidentes envolvendo esses veículos e à ausência de normas nacionais mais específicas.

“A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios”, afirmou.

O decreto foi publicado uma semana após a morte de uma mulher e seu filho, atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca.

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Regras de circulação

De acordo com a nova norma, ciclomotores estão proibidos em vias com limite acima de 60 km/h, esses veículos devem circular pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.

Já em vias com limite de até 40 km/h, a circulação também é permitida na faixa de rolamento, respeitando o lado direito.

Bicicletas elétricas e patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias. Na ausência dessas estruturas, poderão compartilhar o espaço com ciclomotores.

As ciclovias passam a ser exclusivas para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes. Já motos elétricas e ciclomotores devem circular nas vias comuns.

Classificação dos veículos

O decreto também define as categorias:

  • Ciclomotor: veículo motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, conduzido sentado;
  • Bicicleta elétrica: possui motor elétrico e pedal, com ou sem acelerador;
  • Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequeno porte;
  • Patinete elétrico: autopropelido conduzido exclusivamente em pé.

Equipamentos autopropelidos utilizados na posição sentada passam a ser equiparados aos ciclomotores.

Segurança e fiscalização

O uso de capacete é obrigatório para todos os condutores. No caso de ciclomotores e autopropelidos, também será exigida viseira ou óculos de proteção. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal.

As infrações seguem o Código de Trânsito Brasileiro e incluem penalidades como multa, retenção do veículo e suspensão da CNH, a depender da gravidade.

O município também determinou que motos elétricas terão até o fim do ano para se regularizarem, com registro e licenciamento.

O decreto proíbe a circulação de veículos elétricos em calçadas, salvo em trechos sinalizados. Nesses locais, a velocidade máxima será de 6 km/h, com prioridade para pedestres.

Investimentos em mobilidade

A prefeitura anunciou ainda um pacote de investimentos para ampliar a infraestrutura cicloviária. Estão previstos R$ 20 milhões para a implantação de 50 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas, com conclusão até 2028.

Também estão planejados 70 quilômetros de motofaixas, ao custo de R$ 8 milhões, com previsão de entrega até o fim deste ano. Essas vias terão fiscalização por radares e agentes de trânsito.

O projeto contempla diversas regiões da cidade, incluindo Centro, Zona Sul, Zona Norte e Zona Oeste.

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