A advogada alerta que são comuns casos de compra e venda por meio de contrato de gaveta, instrumento que não transfere a propriedade
JC
Publicado em 01/04/2026 às 6:00
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O aquecimento do mercado imobiliário na Região Metropolitana do Recife tem impulsionado a busca por imóveis de médio e alto padrão, especialmente unidades acima de 100 metros quadrados. No entanto, no momento de decidir entre um imóvel na planta ou um pronto, o comprador precisa ir além de fatores como localização e preço, já que a escolha envolve diferenças jurídicas relevantes que podem impactar diretamente a segurança da aquisição.
A advogada Raphaela Gonçalves, do escritório Da Fonte Advogados, explica que a principal distinção entre as duas modalidades está na natureza do bem adquirido e nas cautelas a serem adotadas. “O imóvel adquirido na planta traz uma expectativa ao comprador sobre um bem futuro, que ainda não existe fisicamente no momento da contratação”, afirma. Em contrapartida, no caso do imóvel usado, o bem já está pronto, o que permite ao comprador avaliar concretamente suas características físicas, estado de conservação, localização e eventuais vícios aparentes.
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Essa diferença de natureza impacta diretamente os riscos assumidos pelo interessado. Nos imóveis na planta, a atenção deve estar concentrada, inicialmente, na identificação do tipo de regime jurídico da construção — se incorporação tradicional ou “a preço de custo” — e na existência do registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.
“Antes de celebrar o contrato com a construtora, no regime de incorporação tradicional, o comprador deve avaliar atentamente a reputação e situação financeira da incorporadora e as cláusulas contratuais que tratam da descrição do empreendimento, localização das vagas, prazo de conclusão das obras, multas por atraso, correção monetária do preço e regras de Distrato”, orienta Gonçalves.
A especialista também destaca a importância de verificar a existência de mecanismos de segregação patrimonial. Segundo ela, é relevante checar se o empreendimento adota o patrimônio de afetação, sistema que separa os recursos e obrigações da obra do patrimônio da incorporadora. Essa medida oferece maior segurança aos adquirentes e garante melhores condições para a continuidade das obras em caso de dificuldades financeiras da empresa responsável.
Já na aquisição de imóveis usados, o principal gargalo está na falta de verificação técnica da documentação do vendedor e do próprio imóvel. “Na aquisição de imóvel usado, a due diligence documental é etapa fundamental para a segurança do negócio”, explica a advogada. Segundo Raphaela, devem ser analisadas a solvência do vendedor e a existência de ônus, gravames ou restrições, como hipotecas, penhoras ou usufrutos, além da regularidade registral e fiscal do bem.
Na prática, problemas jurídicos envolvendo a compra de imóveis ainda são frequentes na Região Metropolitana do Recife. A advogada alerta que são comuns casos de compra e venda por meio de contrato de gaveta, instrumento que não transfere a propriedade e gera alto grau de insegurança jurídica. “Além disso, é comum que adquirentes deixem de realizar a devida análise documental prévia, sendo posteriormente surpreendidos por diversos problemas jurídicos decorrentes dessa ausência de diligência”, afirma.
Outro ponto de atenção recorrente são as divergências entre a realidade física do imóvel e o que está registrado em cartório. Tais inconsistências costumam demandar atos de regularização junto à Prefeitura, ao Cartório de Imóveis e à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o que pode dificultar negociações futuras e o acesso a linhas de crédito.

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