Brasil desperdiça 40% da água tratada; volume atenderia 31 milhões de pessoas

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Brasil desperdiça 40% da água tratada; volume atenderia 31 milhões de pessoas


O Brasil perde diariamente o equivalente a mais de 6 mil piscinas olímpicas de água tratada antes mesmo que o recurso chegue às torneiras dos consumidores. O dado, referente ao ano de 2023, consta em estudo do Instituto Trata Brasil baseado no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Ao todo, o volume de água não faturada, que engloba tanto perdas físicas quanto perdas comerciais, somou aproximadamente 5,8 bilhões de m³ no período. Atualmente, o índice de perdas na distribuição em território nacional é de 40,31%.

Caso esse desperdício fosse reduzido para o patamar de 25%, conforme estabelecido pelas metas federais, o volume economizado (1,9 bilhão de m³) seria suficiente para abastecer cerca de 31 milhões de brasileiros por um ano. Esse contingente representa 92% da população que ainda não possui acesso regular ao abastecimento de água no país.

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Gargalos na distribuição e causas do desperdício

A ineficiência dos sistemas de saneamento decorre de falhas estruturais e operacionais que oneram o custo final do serviço e pressionam os mananciais. De acordo com o levantamento, o desperdício é classificado em três frentes principais:

  • Vazamentos: falhas na tubulação e infraestrutura antiga que permitem a saída da água durante o trajeto entre a estação de tratamento e as residências;
  • Erros de medição: hidrômetros obsoletos ou com mau funcionamento que não registram corretamente o volume consumido;
  • Consumos não autorizados: ligações clandestinas e furtos de água que retiram o recurso do sistema de forma irregular.

Além do impacto ambiental direto, a perda de água tratada eleva os custos de produção das concessionárias, uma vez que energia elétrica e insumos químicos são gastos para tratar um volume que jamais gerará receita ou utilidade social.

Metas regulatórias e o impacto na oferta

A redução desses índices é um dos pilares para a universalização do saneamento no Brasil. A Portaria nº 490/2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelece critérios rigorosos de eficiência que os municípios devem atingir até 2034: teto máximo de 25% em perdas na distribuição e máximo de 216 litros por ligação/dia em perdas por ligação.

O cumprimento dessas diretrizes permite ampliar a oferta de água potável sem a necessidade imediata de novas captações ou obras de grande porte para explorar novos mananciais. Em um cenário de mudanças climáticas e estresse hídrico crescente, a eficiência operacional torna-se a estratégia mais viável para garantir a segurança hídrica das regiões metropolitanas e municípios do interior.



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