Com decisão, condenação de 13 anos e 9 meses imposta a Garotinho em 2017 foi invalidada e o ex-governador recuperou seus direitos eleitorais
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin anulou integralmente a sentença condenatória do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no âmbito da “Operação Chequinho”, que investigava crimes eleitorais ocorridos em Campos dos Goytacazes (RJ). Com a decisão, proferida na noite da sexta-feira, 27, a condenação de 13 anos e 9 meses imposta a Garotinho em 2017 foi invalidada e o ex-governador recuperou seus direitos eleitorais.
Zanin considerou, ao julgar o habeas corpus 242.021, que houve ilicitude no recolhimento de provas nos computadores da prefeitura de Campos de Goytacazes. Para o magistrado, houve quebra na cadeia de custódia, uma vez que os dados foram obtidos via pendrive sem a devida perícia técnica para garantir sua autenticidade.
Essa falha foi considerada uma violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inadmissibilidade de provas ilícitas. Antes mesmo da anulação total, Zanin já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da inelegibilidade, mas a decisão de sexta-feira tornou essa condição definitiva em relação a esse processo.
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“Deferi o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Penal Eleitoral n. 0000034-70 2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, no que se refere à inelegibilidade do paciente (Garotinho) para as Eleições de 2024, até ulterior deliberação neste habeas corpus”, escreveu Zanin. Em outras palavras, o habeas corpus teria dado a palavra definitiva sobre o assunto.
Procurado para confirmar a informação ou para saber se cabe recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não respondeu a pedido de entrevista até a publicação desta reportagem.
Garotinho havia sido condenado em primeira e segunda instâncias e o veredicto havia sido confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março de 2026, com rejeição dos recursos da defesa.
O pedido feito no habeas corpus julgado na sexta foi baseado numa decisão concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, também do STF à época, que decretou a nulidade da sentença condenatória de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves, outro réu da mesma “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho argumentou que a condenação do ex-governador baseou-se nos mesmos documentos eletrônicos (uma planilha extraída de computadores da prefeitura) que foram declarados ilícitos no caso de Thiago Ferrugem devido ao rompimento da cadeia de custódia.
Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia negado a extensão dessa decisão a Garotinho, alegando que não havia identidade fática total e que existiam outras provas independentes, mas o ministro Zanin reformou esse entendimento ao considerar que todos os elementos probatórios derivavam da medida de busca e apreensão anulada.
A decisão de Zanin também estendeu os efeitos da anulação a outros réus – Thiago Virgílio Teixeira de Souza, Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, Lindamara da Silva, Jorge Ribeiro Rangel e Miguel Ribeiro Machado – invalidando condenações por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa e coação no curso do processo.
Operação Chequinho investigou esquema de compra de votos
Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2016, a Operação Chequinho revelou um esquema de compra de votos em Campos dos Goytacazes (RJ) que utilizava o programa social municipal Cheque Cidadão como moeda de troca eleitoral. Candidatos a vereador apoiados pelo grupo político de Garotinho (então Secretário de Governo) e de sua esposa, Rosinha Garotinho (então prefeita), ofereciam inscrições no programa social em troca de votos.
O programa, que deveria atender famílias em vulnerabilidade com R$ 200 mensais para alimentação, teve um salto de 18 mil novos beneficiários nos meses que antecederam as eleições de 2016 por ordem direta de Garotinho. As investigações apontaram que muitos dos novos cadastrados não preenchiam os requisitos de baixa renda e foram incluídos sem qualquer estudo social prévio, apenas para atender interesses políticos.
Segundo o Ministério Público, Anthony Garotinho controlava o esquema com “mão de ferro”, orientando vereadores e agentes públicos sobre como distribuir os benefícios para garantir a vitória de seus aliados.
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