Decisão em 2ª instância derrubou condenação de réu a ove anos e quatro meses de prisão por crime de estupro de vulnerável. MP avalia recorrer
JC
Publicado em 21/02/2026 às 10:48
| Atualizado em 21/02/2026 às 10:50
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 nos sob o argumento de que existia entre os dois um “vínculo afetivo consensual”. A decisão, que ainda cabe novo recurso, gerou críticas.
O desembargador relator Magid Nauef Láuar derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal.
O caso analisado ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O réu, com passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
As investigações indicaram que eles estavam morando juntos, com o consentimento da mãe da garota.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público no mesmo mês, assim como a mãe da vítima por ter “se omitido” da situação.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Há, inclusive, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados à prisão. A Defensoria Pública, no entanto, recorreu.
ENTENDIMENTO DO STJ IGNORADO
Apesar do entendimento do STJ, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que a relação entre o acusado e a menina tem “peculiaridades”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou trecho da decisão.
O Ministério Público avalia se vai recorrer da absolvição do réu.
PARLAMENTARES CRITICARAM DECISÃO DO TJMG
Nas redes sociais, parlamentares reagiram com críticas à decisão do TJMG.
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, publicou a deputada federal Erika Hilton (PSOL).
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também se manifestou sobre o caso.
“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, afirmou, nas redes sociais.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) afirmou, em nota oficial, que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, disse o MDHC.

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