Sistema de tributação sobre o consumo é historicamente marcado por fragmentação, cumulatividade, regressividade e elevado contencioso judicial
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A reforma tributária brasileira entra, em 2026, em sua fase mais decisiva: a da implementação. Após décadas de debates inconclusos e tentativas frustradas de simplificação, o país inicia uma transformação estrutural de seu sistema de tributação sobre o consumo, historicamente marcado por fragmentação, cumulatividade, regressividade e elevado contencioso judicial. O resultado desse modelo foi um dos sistemas mais complexos e ineficientes do mundo, oneroso para o Estado, inseguro para as empresas e injusto para os contribuintes.
Não se trata de uma simples alteração normativa, mas de uma reconfiguração profunda da forma de arrecadar, distribuir e fiscalizar tributos, com impactos diretos sobre competitividade, crescimento econômico e equilíbrio federativo. Desde o Código Tributário Nacional, em 1966, nenhuma mudança constitucional teve alcance semelhante.
O novo sistema aproxima o Brasil do modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado amplamente em economias desenvolvidas e emergentes. Ao incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, o IVA elimina a tributação em cascata, aumenta a transparência e reduz distorções econômicas, custos ocultos e incentivos à informalidade.
O início de 2026, marco operacional da reforma, ocorre em um ambiente econômico relativamente favorável para os trabalhadores. O país registra aumento real do salário mínimo, preservando seu poder de compra e sustentando o consumo das famílias de menor renda. Soma-se a esse movimento a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, que passa a isentar rendimentos mensais de até R$ 5.000 e a reduzir a carga tributária para contribuintes com rendas de até R$ 7.350.Essas medidas reforçam a renda disponível e dialogam com um dos princípios centrais da reforma: a redução da regressividade do sistema, com menor peso sobre o consumo e maior incidência sobre renda e patrimônio.
Para os microempreendedores individuais, as mudanças são cautelosas. O MEI permanece no regime simplificado, preservando previsibilidade e baixa carga tributária. O principal impacto é indireto: cadeias produtivas mais transparentes, documentos fiscais padronizados e maior integração dos sistemas de arrecadação, o que tende a reduzir custos no médio prazo.
O núcleo da reforma está na criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A CBS substitui PIS, Cofins e, gradualmente, o IPI; o IBS unifica ICMS e ISS, promovendo a transição da tributação na origem para o destino. Ambos seguem os princípios do IVA moderno: base ampla, crédito financeiro pleno, legislação uniforme e não cumulatividade. A transição, prevista entre 2026 e 2032, busca garantir adaptação gradual e previsibilidade.
A maior transparência já se reflete nas notas fiscais, que passam a destacar CBS e IBS de forma clara. Para o consumidor, isso permite identificar quanto se paga de imposto; para o Estado, reduz-se o espaço para evasão, planejamento abusivo e litígios artificiais.
No campo distributivo, a reforma introduz a tributação mínima sobre altas rendas, corrigindo uma distorção histórica que permitiu, por décadas, que contribuintes de elevada renda suportassem carga proporcionalmente inferior à dos trabalhadores assalariados. Avança também sobre a tributação dos rendimentos imobiliários, ampliando cadastros integrados e o controle fiscal sobre grandes proprietários, em nome da isonomia e da justiça fiscal, sem caráter confiscatório.
Outro instrumento relevante é o Imposto Seletivo, aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com função arrecadatória e regulatória. A medida alinha o sistema tributário brasileiro às agendas contemporâneas de saúde pública, sustentabilidade e transição ecológica.
É natural que uma mudança dessa magnitude gere insegurança e resistência. Empresas, entes federativos e profissionais precisarão se adaptar. Ainda assim, os ganhos potenciais como a redução do contencioso, melhora do ambiente de negócios, maior eficiência econômica e justiça distributiva, superam os custos de transição.
Para além do ruído corporativo, muitas críticas decorrem menos de falhas do novo modelo e mais da dificuldade de abandonar práticas construídas sobre a complexidade do sistema antigo.Durante décadas, a confusão normativa alimentou a intermediação excessiva, o contencioso permanente e uma cultura de planejamento baseada na distorção e não na eficiência econômica.
Para a sociedade, o saldo é positivo: tributação mais racional e transparente, menor peso sobre o consumo e maior alinhamento entre capacidade contributiva e carga efetiva. O verdadeiro desafio não está em preservar a complexidade que sustentou privilégios e ineficiências, mas em consolidar um sistema tributário que funcione melhor para quem produz, consome e financia o Estado.
*Priscila Lapa, jornalista e doutora em Ciência Política; Sandro Prado, economista e professor da ESUDA e FCAP-UPE.
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