Secretaria de Educação do Recife e Simpere firmaram termo de cooperação que atribui ao sindicato a organização da documentação dos docentes
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma Auditoria Especial para apurar a regularidade e a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 1401.30166/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação do Recife (Seduc) e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere).
A decisão é do conselheiro Ranilson Ramos e foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta segunda-feira (2). A auditoria vai analisar a aplicação de recursos de precatórios vinculados à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), após sua incorporação ao patrimônio do ente municipal.
O termo atribui ao sindicato a responsabilidade pela organização documental dos docentes. Com isso, o Simpere passou a encaminhar os beneficiários do Fundef para a entrega da documentação, a duas bancas de advocacia privadas, contratadas pela entidade. A adesão ao acordo do pagamento de 20% para despesas processuais pode alcançar R$ 53,6 milhões.
Pedido de cautelar negado
O pedido de medida cautelar foi apresentado em 12 de dezembro de 2025 pelo ex-assessor especial do Governo Raquel Lyra, o jornalista e economista Manoel Medeiros, mas foi rejeitado. À época, o entendimento foi de que o Tribunal não teria competência para analisar o caso, o que levou ao arquivamento do processo.
O requerimento aponta supostas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios, com a possibilidade de repasse de até R$ 53,6 milhões dos precatórios a dois escritórios de advocacia que teriam ligações políticas à cúpula da gestão municipal. Um dos escritórios pertence ao advogado Jesualdo Campos, marido da deputada estadual Dani Portela (PSOL), e o outro é de um sobrinho do diretor jurídico da URB, Nelson Barbosa.
Contra essa decisão, o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PE) apresentou um recurso, por meio de petição assinada pela procuradora Germana Laureano, sustentando que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) não impedem a atuação dos tribunais de contas estaduais em situações semelhantes.
Na decisão publicada nesta segunda-feira, o TCE negou a concessão da medida cautelar solicitada pelo MPCO. Segundo o conselheiro Ranilson Ramos, embora o Tribunal reconheça ter competência para fiscalizar a matéria, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, sendo necessária uma análise técnica mais aprofundada.
Além da auditoria, o TCE determinou que a Diretoria de Controle Externo solicite ao Tribunal de Contas da União (TCU) o compartilhamento de informações sobre a denúncia que tramita naquele órgão sob o número TC 024.380/2025-3, que trata do mesmo objeto. A medida busca reforçar a atuação coordenada entre os órgãos de controle.
Respostas
A coluna Enem e Educação entrou em contato com a Secretaria de Educação do Recife e com o Simpere para repercutir a decisão que determinou a abertura de uma auditoria especial.
Por meio de nota, o sindicato afirmou que encara com normalidade a decisão do TCE. “O Simpere vem atuando no Fundef e conseguiu garantir o direito dos professores, cujo valor aumentou substancialmente em função do trabalho da entidade”, destacou a representação dos docentes do Recife.
“Além de ampliar o valor do processo, conseguimos mais R$ 30 milhões em juros para serem rateados entre os professores. Nesta auditoria especial, iremos demonstrar o resultado de todo o trabalho, que tem sido realizado de forma séria e transparente, sempre por decisão da categoria em assembleia”, completou.
Os escritórios Eduardo Vaz Advocacia e Jesualdo Campos – Advogados Associados também se pronunciaram, por meio de nota, afirmando que a abertura de uma Auditoria Especial é um procedimento comum no Tribunal, inclusive nos casos em que há a negativa de medida cautelar.
Segundo o comunicado enviado à coluna, o Simpere vem cumprindo integralmente o Termo de Cooperação Técnica firmado com a Prefeitura do Recife, o que, segundo os advogados, poderá ser confirmado durante a auditoria. A nota afirma ainda que o termo formaliza um trabalho de levantamento de informações iniciado em 2023, que será concluído com o pagamento da última parcela do Fundef aos profissionais do magistério.
Ainda de acordo com a nota, os honorários advocatícios não têm relação com o Termo de Cooperação. “A contratação dos advogados foi uma decisão da assembleia da categoria, em 2023. O Termo de Cooperação, firmado em novembro de 2025, teve como objetivo apenas o compartilhamento de informações pelo sindicato, em colaboração com o poder público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014”, concluiu o comunicado.
A Secretaria de Educação do Recife ainda não se pronunciou sobre a decisão até a publicação desta matéria. O texto será atualizado em caso de manifestação. Em nota divulgada em 18 de dezembro de 2025, a pasta havia afirmado que a parceria com o Simpere buscou ampliar o acesso às informações sobre os precatórios, especialmente para aposentados e pensionistas, e informou que o processo estava na fase de levantamento e pré-validação da documentação.
A pasta reforçou ainda que a colaboração teve como objetivo ampliar o acesso às informações e auxiliar um maior número de profissionais, sem interferir ou restringir direitos constitucionais dos docentes.No entanto, o documento não cria novas obrigações aos professores nem altera prerrogativas legais já asseguradas.
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