Liminar do TJPE suspende promulgação da LOA e anula atos da presidência da Alepe, que havia arquivado vetos da governadora sem análise do plenário
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar, nesta terça-feira (30), em favor do Governo de Pernambuco, derrubando os atos do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), que havia rejeitado os vetos da governadora Raquel Lyra (PSD) e promulgado o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 aprovado pelos deputados.
A decisão foi proferida pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, no Plantão Judiciário de 2º Grau, em mandado de segurança impetrado pelo Governo de Pernambuco.
O Estado questionou os Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe, que determinaram, de forma monocrática, o arquivamento da mensagem de veto enviada pelo Executivo e a promulgação imediata da LOA sem a apreciação do tema pelo plenário.
Na decisão, o magistrado considerou que o rito adotado pela Presidência da Alepe violou o processo legislativo previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Segundo o desembargador, a análise de vetos é matéria de natureza constitucional e deve ser feita pelo conjunto dos parlamentares, não cabendo decisão individual.
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“Não existe, no ordenamento jurídico pátrio, a figura do arquivamento ou rejeição monocrática de veto por decisão da Presidência da Casa Legislativa”, afirmou Agenor Ferreira de Lima Filho, ao destacar que eventual inconstitucionalidade do veto também deve ser apreciada pelo plenário.
O desembargador ressaltou ainda que o dispositivo do Regimento Interno da Alepe usado para justificar o arquivamento do veto se aplica a proposições legislativas, e não à análise de vetos do Executivo. Além disso, apontou que a própria promulgação da LOA ocorreu de forma apressada, no dia seguinte ao arquivamento do veto, sem respeitar os prazos previstos na legislação.
Ao justificar a concessão da liminar, o TJPE também levou em conta o risco de a LOA entrar em vigor já no dia 1º de janeiro de 2026 sem a apreciação regular dos vetos. Para o magistrado, a execução de um orçamento nessas condições poderia gerar insegurança jurídica, comprometer o planejamento financeiro do Estado e resultar na realização de despesas sem respaldo legal.
“A execução de uma lei orçamentária cujos vetos foram sumariamente ignorados gera insegurança jurídica sistêmica e pode causar transtornos de difícil reparação à administração pública e à sociedade pernambucana”, pontuou o desembargador.
Com a decisão, ficam suspensos imediatamente os efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe e a eficácia da promulgação da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025). O presidente da Assembleia será notificado para cumprir a decisão e prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público também será ouvido, e o processo será redistribuído a uma das Câmaras Cíveis do Tribunal após o recesso do plantão.
A liminar permanece válida até nova deliberação do TJPE e representa mais um capítulo da disputa entre o Executivo estadual e a cúpula do Legislativo em torno do controle e da tramitação do orçamento de 2026.
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