Casos recentes mostram que até atos legais podem ferir a República se corroem a confiança e enfraquecem a vital autoridade moral das instituições.
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No mundo dos ocupantes de cargos públicos há casos que não precisam de prova de ilegalidade para serem graves. Eles se tornam graves pela simples incapacidade de coexistirem com a ideia de República.
É disso que se trata quando um ministro do Supremo Tribunal Federal viaja em um jato particular para assistir a um jogo de futebol acompanhado por um advogado que atua na defesa de investigados e, dois dias depois, assume a relatoria do processo desses mesmos investigados.
Também é disso que se trata quando familiares de um juiz integram o quadro de advogados em escritórios contratados por personagens que têm causas importantes em julgamento exatamente na corte desses magistrados.
Ainda que não haja crime, ainda que tudo esteja formalmente dentro da lei, o dano institucional está dado. A credibilidade não sobrevive a coincidências desse tipo. E sem credibilidade, não há instituição que se sustente.
Credibilidade
O princípio da “mulher de César” não é um capricho retórico nem uma exigência moralista. Ele existe porque instituições vivem de confiança. Juízes, especialmente ministros de Cortes superiores, não podem se permitir zonas cinzentas entre o público e o privado.
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Quando essa fronteira se dissolve, o problema não é jurídico, é institucional. A aparência de imparcialidade não é acessório. Ela é parte do próprio exercício da função.
Coincidências
No caso envolvendo o ministro Dias Toffoli, a sucessão de fatos fala por si. A viagem em jatinho com advogado ligado ao escândalo do Banco Master. A chegada do processo ao Supremo logo depois. A redistribuição para a sua relatoria. E, na sequência, o decreto de sigilo.
Mesmo que se alegue casualidade, o efeito público é devastador. O processo vira uma caixa preta e a dúvida passa a ocupar o lugar da confiança.
Relações
E tem a outra situação. A revelação de contratos milionários entre o Banco Master e um escritório de advocacia que tem como integrante a esposa do ministro Alexandre de Moraes aprofunda o problema. Um contrato de valores elevadíssimos para atuar junto ao Banco Central, à Receita Federal e ao Congresso Nacional.
Novamente, pode-se argumentar que não há ilegalidade. E não há. Mas a pergunta central permanece sem resposta satisfatória: como sustentar a autoridade moral de um tribunal quando seus integrantes convivem com esse tipo de proximidade?
E isso só não é importante se, em algum momento, os integrantes do judiciário começaram a acreditar que autoridade moral é uma irrelevância. Nesse caso, estão perdidamente equivocados.
Normalização
Essa erosão não aconteceu por acaso. Ela foi sendo construída. Em 2022, uma alteração no Código de Processo Civil permitiu atividades de consultoria jurídica sem formalização, inclusive por familiares de ministros.
Em 2023, o próprio Supremo derrubou regras que ampliavam o impedimento de juízes em processos envolvendo escritórios de parentes.
As decisões não criaram o problema, mas aceleraram a sua normalização. É como se todos estivessem tão tranquilos com essas relações estranhas ao bem estar republicano que um natural movimento de institucionalização do absurdo foi sendo construído nas sublinhas da rotina.
Sistema
O resultado é concreto e dados recentes, de 2024, mostram que uma parcela expressiva de ministros de tribunais superiores tem parentes atuando como advogados nas próprias Cortes.
No STJ, ano passado, dos 31 juízes da corte, dezesseis tinham parentes como advogados em alguma ação no próprio tribunal.
Risco
Quando esse comportamento é relativizado, o Judiciário perde a condição de árbitro moral da República. Um tribunal que não se preocupa com a própria imagem compromete sua autoridade antes mesmo de proferir suas decisões.
Não custa repetir: isto é perigoso para o funcionamento da República.
Alerta
Sem confiança pública, decisões judiciais passam a ser vistas como atos de poder, não como atos de Justiça. E quando isso acontece, o dano ultrapassa os ministros envolvidos e atinge a própria ideia de Estado de Direito.
Não é preciso que a lei seja violada para que a República seja ferida. Basta que a ética seja tratada como detalhe.
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