Procon-PE alerta para cobranças indevidas, retenção de documentos, devolução de valores e taxas de eventos em escolas privadas
Mirella Araújo
Publicado em 26/10/2025 às 14:24
| Atualizado em 26/10/2025 às 14:41
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Ao matricular filhos em escolas particulares, pais e responsáveis precisam estar atentos a cobranças indevidas e à lista de material escolar.
O Procon-PE alerta que cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos, estão entre os principais motivos de reclamação das famílias.
A taxa de reserva de vaga pode ser cobrada, mas seu pagamento é opcional para estudantes já matriculados e adimplentes, não sendo condição para garantir a vaga no ano letivo seguinte. Para alunos novatos, o valor deve ser descontado da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.
A retenção integral de valores pagos em caso de cancelamento antes do início do período letivo é considerada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As regras para cancelamento devem constar de forma clara e precisa no contrato, garantindo ao estudante ou responsável o direito à devolução dos valores pagos.
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Quanto às taxas de eventos e atividades extraclasses, todos os custos financeiros devem estar previstos no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional. Atividades que gerem custos fora do plano pedagógico são opcionais e não podem prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante.
Material escolar e livros
O Procon-PE esclarece que os pais não são obrigados a comprar livros ou materiais em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição possua livros próprios ou importados, esta informação deve ser comunicada previamente. Condicionar a compra do material em um único local é considerado abusivo.
Produtos de uso coletivo não devem constar na lista de material, enquanto itens pessoais, como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem ser exigidos apenas para alunos da modalidade integral. Materiais de limpeza e higiene, como detergente, giz, palito e TNT, não podem ser incluídos. A escola também não pode determinar marcas específicas para os produtos da lista.
Matrícula e documentos
Nenhuma instituição pode reter o histórico escolar ou outros documentos do estudante inadimplente com objetivo de constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso.
Por outro lado, escola tem o direito de não renovar a matrícula em caso de inadimplência, mas o Procon reforça que essas e outras regras devem ser claras no contrato, garantindo aos pais e responsáveis segurança jurídica e possibilidade de reivindicar seus direitos.
“O Procon Pernambuco cumpre com o seu papel de auxiliar os pais na busca pela economia. O momento é de muito gasto com a educação e as orientações do órgão ajudam os consumidores a reivindicar os seus direitos”, afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Mais informações podem ser consultadas na nota técnica do Procon-PE, disponível em www.procon.pe.gov.br, na aba Notas Técnicas.
*Com informações do Procon Pernambuco
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