Após júri popular no Fórum de Paulista, a ré ainda pode recorrer de decisão ao segundo grau durante prisão preventiva; Caso ocorreu em 2023
JC
Publicado em 28/09/2025 às 16:08
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Uma mulher foi condenada a 41 anos e sete meses de prisão pelos crimes de tortura e homicídio qualificado contra o próprio filho, de 1 ano e 5 meses. O caso ocorreu no município do Paulista, na Região Metropolitana do Recife.
A ré, Nayara Uedna Costa da Silva, recebeu a sentença após júri popular realizado no Fórum de Paulista, na última quinta-feira (25/09). A sessão foi presidida pelo juiz Thiago Cintra, da 1ª Vara Criminal de Paulista.
A defesa ainda pode recorrer da decisão ao segundo grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Nayara não terá direito de recorrer em liberdade e permanecerá presa preventivamente.
Caso
O caso ocorreu em 26 de fevereiro de 2023, no imóvel onde mãe e filho viviam, no bairro de Paratibe, em Paulista.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Nayara torturou a criança como forma de castigo durante os meses de janeiro e fevereiro de 2023.
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A tortura resultou no homicídio qualificado do menor em 26 de fevereiro, quando a ré o espancou, causando “traumatismo cranioencefálico grave” – termo utilizado na causa da morte. A perícia realizada no corpo da criança confirmou as agressões.
Na denúncia do MPPE, parentes e vizinhos afirmam que a mãe costumava agredir o menino, que ela considerava “mimado pela avó”, sob o pretexto de “educá-lo”.
No dia do ocorrido, a criança se recusou a terminar o almoço. A mãe começou a dar tapas em suas costas, puxou-o pelos cabelos e o empurrou, fazendo com que ele batesse a cabeça na parede. Com o impacto, o menino desmaiou.
A criança foi levada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu.
Dosimetria
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), Nayara Uedna foi condenada a 36 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante tortura (art. 121, §2º, II, III e IX, e §2º-B, inciso II, do Código Penal).
A ré também recebeu a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de tortura (art. 1º, II, e §4º, inciso II, da Lei 9.455/97).
A reportagem tenta contato com a defesa de Nayara Uedna Costa da Silva.
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