Cármen Lúcia repreende advogado por ‘confusão’ sobre voto impresso e voto auditável

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Cármen Lúcia repreende advogado por ‘confusão’ sobre voto impresso e voto auditável



Na visão de Cármen, se tentou usar tal “confusão” para “criar confusão na mente do brasileiro”. “Vossa Senhoria sabe a distinção”, disparou ministra

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A ministra Cármen Lúcia, decana da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma bronca no advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto – que representa o deputado licenciado e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem – durante a segunda sessão de julgamento que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete de seus aliados por tentativa de golpe de Estado. Após citações reiteradas do advogado ao voto impresso, a ministra defendeu o processo eleitoral brasileiro, enfatizando que o sistema é “plenamente auditável”.

Cármen Lúcia, que sucedeu ao ministro Alexandre de Moraes na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, destacou, para “ficar claro” a pessoas que acompanham o julgamento, que “uma coisa é eleição com voto auditável e outra coisa é o voto impresso”. A ministra lembrou dos riscos do voto impresso, relacionado à violação do sigilo do voto.

FREQUÊNCIA DE MENÇÕES

A ministra disse que o advogado usou “com muita frequência” essas menções, “como se fosse a mesma coisa”. Na visão de Cármen, se tentou usar tal “confusão” para “criar confusão na mente do brasileiro”. “Vossa Senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso, repetiu como se fosse sinônimo, e não é. Porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil. Passamos por auditoria. Para que não fique, para quem assiste, a ideia de que não é auditável”, destacou.



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