Denúncia aponta que empresa foi criada somente após a parlamentar assumir a cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe); confira
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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) recebeu, no último domingo (10), denúncia sobre a contratação de uma empresa especializada em serviços de automatização de dados pelo gabinete da deputada estadual Dani Portela (PSOL).
A acusação aponta que o negócio pertence ao tio do marido da parlamentar e que foi aberto após ela assumir o mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Segundo a denúncia, a empresa já teria recebido R$ 457,2 mil e funciona em um endereço registrado em um coworking no bairro da Boa Vista.
Em nota, o MPC-PE informou que “será instaurada Notícia de Fato a fim de iniciar procedimento de apuração”, quando serão analisados os apontamentos e, se necessário, notificados os envolvidos para apresentar esclarecimentos.
Deputada afirma não ter nenhuma irregularidade em contratos
Em resposta, Dani Portela disse que recebeu a denúncia com indignação, classificando-a como “infundada”.
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A deputada saiu em defesa da legalidade de todos os contratos de prestação de serviços de seu gabinete, afirmando que são submetidos à análise rigorosa da procuradoria da Alepe e passam por auditorias anuais, sem que qualquer irregularidade tenha sido identificada.
A parlamentar detalhou que a empresa em questão presta serviços de automatização dos dados de seu gabinete, sendo uma relação que exige confiança.
Ela assegura que a remuneração é “compatível com o mercado” e que o serviço é prestado “presencialmente em expediente diário na própria estrutura da Alepe”.
Deputada fala em “cortina de fumaça”
Portela argumenta que a denúncia contra ela é uma “cortina de fumaça”.
Segundo ela, a manobra visa “tentar tirar o foco das supostas irregularidades do contrato bilionário com as empresas de publicidade”.
Ela também menciona “as denúncias de uma suposta rede de perfis, que seriam custeados com dinheiro público para atacar pessoas que fazem oposição política ao governo e a instituições fiscalizadoras”.
Portela interpreta a acusação como uma “tentativa desesperada de intimidar uma parlamentar eleita e tirar o foco da real questão: os fatos a serem apurados na CPI”.
Entenda a CPI da Publicidade citada por Portela
A “cortina de fumaça” mencionada por Dani Portela se insere no contexto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por ela mesma proposta, a “CPI da Publicidade”.
A CPI tem como objetivo investigar a licitação de um contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, avaliado em R$ 1,2 bilhão e com duração de 10 anos.
Este contrato já foi alvo de uma cautelar no Tribunal de Contas e uma liminar no Tribunal de Justiça.
Os argumentos da oposição, que conseguiu a assinatura de 18 deputados para a CPI, concentram-se também na suposta relação entre a empresa vencedora, E3, e o primo da governadora, Waldemiro Teixeira, conhecido como Dódi.
Dani Portela havia publicado um vídeo em 30 de julho em suas redes sociais associando Dódi à suposta contratação irregular.
Deputada foi acionada na justiça por Dódi após acusações
Em resposta às acusações, Waldemiro Teixeira acionou a Justiça contra a deputada em 31 de julho, antes mesmo da abertura da CPI.
No pedido judicial, Dódi solicita que Dani Portela prove que ele é sócio oculto da agência E3 ou de outra empresa ligada ao poder público, ou que tenha participado de algum crime.
Caso a deputada não responda satisfatoriamente, Dódi afirma que apresentará queixa-crime por calúnia e difamação, alegando que as afirmações de Portela “extrapolam o exercício legítimo da liberdade de expressão e da atividade parlamentar”.
O caso está em fase de análise de admissibilidade.
Dani Portela, por sua vez, declarou ter recebido a notícia da interpelação judicial “com tranquilidade” e que, enquanto parlamentar, não inferiu “qualquer juízo de valor contra a honra de Waldemiro Teixeira”.
A Secretaria de Comunicação do Estado afirmou em nota que todo o processo licitatório foi conduzido “de acordo com a legislação vigente, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e transparência”.
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