Adesão ao acordo de reembolso por descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas pode ser feita até 14 de novembro
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Balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza que, na primeira semana de ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já foram contemplados com o depósito em suas contas bancárias.
“E a gente já tem programado o pagamento, até dia 30 de julho, quarta-feira, de um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram vítimas desse golpe”, disse o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com o INSS, até o final da última sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso.
“Nossa ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, disse o presidente do instituto.
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Número pode subir
Este número pode subir, segundo Gilberto Waller. “Até sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido o desconto, para dar início ao processo com 15 dias úteis previstos para a instituição [que fez a cobrança supostamente indevida] responder”, disse.
A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro. Vale ressaltar que os reembolsos serão feitos na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro, recebe primeiro.
Comunicação
“Não queremos deixar nenhum aposentado para trás. Por isso estamos aumentando a forma de comunicação por por vários meios: pelo aplicativo do meu INSS; por avisos nas instituições financeiras. O banco já avisa no seu extrato sobre a possibilidade de você pode aderir, a esse 1,1 milhão que ainda que não aderiram”, detalhou.
Além disso, o governo federal usará também mensagens de WhatsApp. Ele, no entanto alerta que essas mensagens enviadas ao celular não terão link relativo à contestação.
“Dirá apenas que você está apto a fazer essa adesão ao acordo para receber o dinheiro de maneira rápida, integral e corrigida pelo IPCA”, explicou, alertando que se o aposentado ou pensionista receber mensagem link deve ignorá-la, pois trata-se de golpe.
“A adesão não será pelo Whatsapp. Será apenas pelo aplicativo do INSS ou em agências dos Correios”, complementou.
Correios
Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já buscaram os Correios; e 1,3 milhão dos que identificaram o desconto já apresentaram a contestação, o que “representa quase 30% do nosso público total de contestações”.
Quem adere ao acordo se compromete a não entrar na Justiça para solicitar o ressarcimento.
“Caso o beneficiário já tenha uma ação ou não tenha recebido via judicial, ele ainda pode fazer a adesão ao acordo. Se ingressou com ação antes de 23 de abril, ele faz o acordo e desiste da ação. O INSS vai, inclusive, pagar 5% de honorários advocacias para o seu advogado”, acrescentou.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.
A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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