MÚSICA
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Apuração do caso pelo INPI deve considerar uma série de elementos, entre eles a data de registro e evidências de uso prévio, aponta especialista
Emannuel Bento
Publicado em 17/06/2025 às 13:55
| Atualizado em 17/06/2025 às 18:29
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Os cantores de forró Nattan e Natanzinho Lima estão travando uma disputa judicial envolvendo o uso do nome artístico “Nattanzinho”, reacendendo o debate sobre a importância do registro de marca no meio artístico brasileiro.
O caso, em análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), coloca em evidência questões sensíveis do campo da Propriedade Intelectual, como anterioridade de uso, boa-fé e estratégia de proteção de ativos intangíveis.
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Ambos os artistas utilizam variações semelhantes do mesmo nome artístico, o que gerou questionamentos sobre quem teria, de fato, prioridade legal sobre a marca.
Em nota, a equipe de Nattan declarou que o cantor “nunca se opôs ao pedido de registro do nome artístico do cantor Natanzinho Lima”. “A contestação se dá apenas pelo uso isolado de ‘Natanzinho’, o que pode causar confusão junto ao público, já que esse nome é associado à trajetória de Nattan há muitos anos.”
Entenda o embate
Nattan teria obtido o registro da marca “Nattanzinho” junto ao INPI, obtendo exclusividade para exploração do nome em âmbitos comercial e artístico. Natanzinho Lima, no entanto, apresentou contestação no órgão, afirmando ter utilizado o nome antes de Nattan obter o registro.
O episódio ilustra os desafios enfrentados por profissionais da indústria do entretenimento ao registrar um nome artístico.
“Idealmente, o profissional deve registrar seu nome desde o início da carreira, assegurando uma primeira posição no pátio de entrada do INPI. Porém, o ordenamento também protege o usuário de boa-fé – aquele que prova, de forma consistente, que já utilizava o nome antes do registro alheio”, explica o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e sócio gestor do Escobar Advocacia.
Apuração
De acordo com o especialista, a apuração deve considerar uma série de elementos, entre eles a data de registro e evidências de uso prévio.
“No duelo entre Nattan e Natanzinho Lima, o INPI irá analisar quem tinha efetivamente priorizado o registro e quem, de boa-fé, já vinha usando amplamente esse nome artístico. A decisão dependerá fundamentalmente da análise das datas, do uso público e da força probante das evidências”, diz.
“Por fim, trata-se de uma case que reforça a importância, muitas vezes negligenciada, da estratégia de marca na trajetória de um artista – especialmente quando seu nome se torna também um ativo econômico”, afirma.
A disputa evidencia, por fim, que o nome artístico vai além da identidade criativa, sendo um valor de mercado. Também mostra que o campo da Propriedade Intelectual não se restringe a grandes empresas ou tecnologias complexas – ele está também nos palcos, nos perfis das redes sociais e nos nomes de sucesso das playlists.
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