IRREGULARIDADE
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Notícia
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas devem depositar, todo mês, 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada
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É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
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Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
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determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
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O governo federal enviou um comunicado para cerca de 900 mil empresas que possuem pendências no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores. A ação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), teve início no dia 3 deste mês e trata-se, na prática, de uma cobrança dos depósitos devidos.
Por lei, as empresas devem depositar, todo mês, 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%.
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Segundo o ministério, as notificações estão sendo enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que é a plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores
Como consultar e regularizar
Para orientar os empregadores sobre como regularizar a situação, o MTE emitiu uma nota orientativa assinada por Luiz Felipe Brandão de Mello, secretário de Inspeção do Trabalho da pasta.
O documento informa que os avisos irão conter informações detalhadas sobre as pendências, e se elas estão relacionadas a pagamentos não realizados ou mesmo àqueles que o fizeram de forma incorreta.
Veja abaixo como o empregador deve regularizar a situação:
Verificar se recebeu o aviso:
As empresas devem entrar no site do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para conferir se receberam essa notificação do governo. O link é o e o acesso é feito por meio do login e senha gov.br.
Acessar o FGTS Digital:
Se receberem o aviso, os empregadores devem entrar na plataforma do FGTS Digital. O link é o br/portal/login e o acesso é feito por meio do login e senha gov br
Ajustar as contas:
Ao logar no sistema do FGTS Digital, é necessário corrigir as informações erradas no sistema eSocial ou no próprio FGTS Digital e realizar a emissão da guia para o pagamento das pendências.
Golpes
A nota também alerta para que os empregadores fiquem atentos a tentativas de golpes e ressalta que toda a comunicação é feita por intermédio do DET.
“Para evitar tentativas de golpes, é fundamental que o empregador acesse o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e visualize a notificação para solução de pendências encaminhada, que conterá as orientações necessárias para a regularização”, informa o texto.
Ainda segundo a nota explicativa, a Auditoria-Fiscal do Trabalho não encaminha guias de recolhimento por e-mail, nem envia boletos para pagamentos.
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