Foi em 1974 que mulheres foram autorizadas a portarem cartão de crédito e a realizarem empréstimos; antes disso, somente com a presença do marido
Publicado em 13/03/2025 às 7:00
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A luta das mulheres em busca dos seus direitos, ao longo dos séculos, sempre foi combatida pelo preconceito social. Ao tempo em que, recentemente, o mundo celebrou a data consagrada às mulheres, estipulada pela ONU em 1975, a história e a legislação demonstram que muitos dos seus direitos individuais e coletivos não foram e não são reconhecidos na prática, pela própria sociedade em que elas convivem. Em pleno século 21, muitas foram as constituições e as leis que foram aprovadas, estabelecendo direitos em favor das mulheres, que ficaram no papel e jamais foram efetivamente cumpridos.
Do ponto de vista histórico, cabe lembrar que as mulheres só tiveram acesso às universidades em 1879, embora a matrícula tivesse que ser realizada pelos seus país ou marido. Mesmo assim, as aulas ministradas às mulheres eram em salas separadas das dos homens. Somente em 1935 as mulheres conseguiram formar um Partido Político, até porque, somente em 1932, com o atual Código Eleitoral, elas conquistaram o direito ao voto, que até então era uma exclusivamente masculina.
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Com a aprovação do Código Civil de 1916, a mulher era considerada relativamente incapaz enquanto casada e dependia de autorização do marido para trabalhar, aceitar herança ou viajar. Só podia administrar bens do casal em situações previstas em lei e só podia exercer seu poder, na falta ou impedimento do marido. O marido era o chefe da família e exercia o “pátrio poder” (atual poder familiar) sobre os filhos. Esta supremacia dos homens, na realidade, só findou-se em 2002, quando um novo Código Civil entrou em vigor. O direito de votar e ser votada, porém, só se consolidou com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1946.
O então presidente da República, Jânio Quadros, em 1960, por decreto, proibiu as mulheres a usar biquinis em praias, piscinas e desfiles de moda, em todo território nacional. A Lei nº 4.121, de 1962, o “Estatuto da Mulher Casada”, definiu que as mulheres não mais precisavam de autorização para trabalhar fora do lar, para receber heranças, comprar ou vender imóveis, assinar documentos ou viajar, que antes dependia da aquiescência do marido.
Foi em 1974 em que as mulheres foram autorizadas a portarem cartão de crédito e a realizarem empréstimos, porque antes disso, somente com a presença do marido poderiam manter contratos financeiros. Com a Lei nº 6.515, de 1977, dissolvido o casamento pelo divórcio, a mulher pôde escolher em usar ou não o sobrenome do marido, todavia, somente em 1979 as mulheres tiveram autorização para jogar futebol, o que antes era proibido.
Entrementes, foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que deu-se a obrigatoriedade de preservação da igualdade de direitos entre homens e mulheres, com a proibição de diferença de salários entre elas e os homens, com a garantia da igualdade de todos perante a lei. Aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), estabeleceu-se a igualdade de condições do pai e da mãe, no exercício da guarda dos filhos e da responsabilidade com a prole, ademais, antes do ECA, o pátrio poder era uma exclusividade do pai. Os regimentos internos dos nossos tribunais, somente em 1997, aboliram a proibição do uso de calças cumpridas por mulheres, em seus plenários ou gabinetes de magistrados.
Cumpre lembrar, outrossim, que a mulher desvirginada deixou de ser causa de anulação do casamento, somente, em 2002, com a aprovação do atual Código Civil, sem contar que o termo “mulher honesta” só veio a ser retirado do Código Penal de 1940, com a vigência da Lei nº 10.406.
Finalmente, aprovada a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), as mulheres foram protegidas contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, quando o legislador tipificou como crime, qualquer tipo de violência doméstica praticada por qualquer pessoa.
Muitas outras legislações em favor das mulheres estão sendo aprovadas com o correr dos dias, mas a realidade é que, mesmo assim, o preconceito social e a falta de cumprimento da lei, em muito têm contribuído para que os seus direitos não sejam integralmente reconhecidos e aplicados.
Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, professor, mestre e doutor em Direito, membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP)
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