No contexto internacional, empresas que mantêm negócios com a União Europeia precisarão se preparar para novas exigências. Confira
Publicado em 13/02/2025 às 5:06
| Atualizado em 13/02/2025 às 7:12
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-970×250-1” });
}
O ano de 2024 marcou um ponto de virada regulatória no Brasil em relação à descarbonização da economia, com a aprovação de leis como a do hidrogênio de baixa emissão, do combustível do futuro e do mercado regulado de carbono (SBCE).
Em 2025, as empresas precisarão se adequar a novas regulamentações e exigências que impactarão suas estratégias de sustentabilidade.
O cenário regulatório está cada vez mais rigoroso, tanto no Brasil quanto no exterior, levando empresas e instituições financeiras a integrarem aspectos ESG em suas operações e reportes financeiros.
A Norma 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que empresas de capital aberto incluam critérios ESG em seus relatórios financeiros, abrangendo planos de investimentos para descarbonização e impactos socioambientais.
A divulgação obrigatória inicia-se em 2027, com possibilidade de adoção voluntária em 2026. Já o alinhamento aos padrões IFRS é essencial para empresas que desejam atrair investidores internacionais, uma vez que esses padrões são amplamente aceitos no mercado global.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), em consulta pública, busca definir critérios para classificar atividades econômicas sustentáveis, alinhando-se ao Plano de Transformação Ecológica e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Seu processo de consulta pública ocorre até março de 2025, garantindo transparência e participação da sociedade na formulação dessas diretrizes.
Avanços em Governança Ambiental
Outro avanço é o PLANAVEG (Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa), realizado para o período de 2025-2028, que reafirma o compromisso do Brasil em restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030.
Além de articular instrumentos e atores para promover a regularização ambiental de propriedades rurais, a restauração produtiva em assentamentos e a recuperação de áreas degradadas em Unidades de Conservação, territórios Indígenas e demais florestas públicas.
O Sinaflor, sistema de controle da origem de produtos florestais, tornou-se de uso obrigatório para todos os entes federativos por determinação do Supremo Tribunal Federal.
A decisão visa padronizar e integrar a fiscalização ambiental, combatendo o desmatamento ilegal e aprimorando a gestão territorial, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de governança ambiental.
Impactos econômicos
No contexto internacional, empresas que mantêm negócios com a União Europeia precisarão se preparar para novas exigências.
A Lei Antidesmatamento da UE, que proíbe a entrada no mercado europeu de produtos ligados ao desmatamento, terá sua implementação iniciada no final de 2025 para grandes empresas e em junho de 2026 para pequenas e médias.
Essa norma afeta diretamente exportadores de commodities como soja, carne bovina, cacau, café, borracha, madeira e óleo de palma.
Além disso, a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D), prevista para 2027, exigirá que empresas eliminem violações de direitos humanos e impactos ambientais negativos ao longo de suas cadeias de fornecimento.
Os riscos climáticos também estão no radar do setor financeiro. O Financial Stability Board (FSB) alerta para a possibilidade de reavaliação abrupta de ativos devido a eventos climáticos extremos.
A falta de seguros adequados pode transferir riscos financeiros para governos e cidadãos, aumentando a instabilidade econômica.
Além disso, a crescente demanda por maior transparência nos impactos ambientais e sociais das atividades empresariais pressionará as empresas a reforçarem suas práticas de governança.
O ano de 2025 será um marco crucial para que empresas brasileiras adaptem suas estratégias de sustentabilidade.
A conformidade com as novas regulamentações não será apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo para companhias que buscam garantir sua relevância no mercado global.
Daniella Magno é advogada, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e em Direito do Clima pela Universidade de Lisboa (FDUL).
Saiba como se inscrever na newsletter JC



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2616587724.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)







/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2616588520.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2616587724.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)

